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Parcerias entre Estado e terceiro setor são tema de debate

Marco Legal

Atividade acontece nesta segunda (1º), na Universidade de São Paulo. Norma disciplina novos arranjos para repasse de recursos
por Portal Brasil publicado: 01/09/2014 10h35 última modificação: 01/09/2014 10h35

Representante da Secretaria-Geral da Presidência da República participa nesta segunda-feira (1) de um debate sobre a Lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre o Estado e o terceiro setor. A atividade acontece na Universidade de São Paulo (USP) e não é necessário fazer inscrição.

Sancionada em 31 de julho deste ano, a Lei disciplina novos arranjos para o repasse de recursos públicos às organizações da sociedade civil e é considerada o marco legal do setor.

Além da representante da Secretaria-Geral da Presidência, também integram o painel de debates os seguintes expositores professores de direito administrativo, advogados, membros do Ministério Público de São Paulo e promotores de justiça.

Promovido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo Democrático da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Nepad/USP), o evento gratuito acontece no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP (1º andar - prédio histórico) - Largo São Francisco, 95 - Centro, São Paulo/SP. 

Lei 13.019/2014 

A principal contribuição trazida pela nova Lei é a criação de um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, o que reconhece a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evita analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil cria instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento e Termo de Colaboração) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias tais como a exigência de chamamento público obrigatório – que irá evitar o favorecimento de grupos específicos; três anos de existência e experiência das entidades – o que evita a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos; e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes, com o objetivo de coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.

Além disso, a Lei exige que os órgãos públicos planejem previamente a realização e o acompanhamento das parcerias e prevê um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar dos gestores seja direcionado ao controle dos resultados alcançados.

Fonte:

Secretaria Geral da Presidência da República

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