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Encerrado prazo de medida que corrigia Imposto de Renda

Pessoa Física

Não houve tempo para analisar iniciativa levada ao Congresso Nacional, que alterava em 4,5% tabela para 2015
por Portal Brasil publicado: 04/09/2014 09h26 última modificação: 04/09/2014 09h26

O Congresso Nacional informou, por meio do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4), que a medida provisória que alterava os valores da tabela do imposto sobra a renda da pessoa física para 2015  teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de agosto.

A presidenta Dilma Rousseff enviou ao Congresso, em maio, a medida provisória 644/2014, que corrigia a tabela do imposto em 4,5% em 2015. Não houve acordo em torno do texto fora do período eleitoral e o texto perdeu sua validade antes que os parlamentares concluíssem sua análise.

A decisão definia que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas fosse calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais, a partir do ano-calendário de 2015: 

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.868,22

-

-

De 1.868,23 até 2.799,86

7,5

140,12

De 2.799,87 até 3.733,19

15

350,11

De 3.733,20 até 4.664,68

22,5

630,10

Acima de 4.664,68

27,5

863,33

Fonte:

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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