Governo
Encerrado prazo de medida que corrigia Imposto de Renda
Pessoa Física
O Congresso Nacional informou, por meio do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4), que a medida provisória que alterava os valores da tabela do imposto sobra a renda da pessoa física para 2015 teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de agosto.
A presidenta Dilma Rousseff enviou ao Congresso, em maio, a medida provisória 644/2014, que corrigia a tabela do imposto em 4,5% em 2015. Não houve acordo em torno do texto fora do período eleitoral e o texto perdeu sua validade antes que os parlamentares concluíssem sua análise.
A decisão definia que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas fosse calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais, a partir do ano-calendário de 2015:
Tabela Progressiva Mensal
|
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|
Até 1.868,22 |
- |
- |
|
De 1.868,23 até 2.799,86 |
7,5 |
140,12 |
|
De 2.799,87 até 3.733,19 |
15 |
350,11 |
|
De 3.733,20 até 4.664,68 |
22,5 |
630,10 |
|
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
863,33 |
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















