Governo
Escolha de entidades para compor Conanda tem regras definidas
Processo
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República dispôs sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), a eleição acontecerá em Assembleia específica, em Brasília, convocada especialmente para esta finalidade, mediante edital.
A Comissão Eleitoral será instituída pelo Conanda, composta por três representantes de entidades da sociedade civil organizada, indicados pelo Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA), com a finalidade de organizar e realizar o processo.
Poderão participar da eleição as entidades da sociedade civil organizada, de âmbito nacional e com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente. Elas ainda deverão comprovar ter exercido essas atividades por, no mínimo, dois anos.
A escolha das entidades será por critérios de alternância de participação, diversidade e pluralidade nas representações. No total, a eleição oferece 14 vagas, cada uma com seus respectivos suplentes, divididos na atuação em fóruns, eixos de promoção, defesa e proteção em diferentes temas.
A decisão completa pode ser acessada no DOU.
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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