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A partir desta terça-feira (21), eleitor não poderá ser preso

Código Eleitoral

Prisão só acontecerá em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto
por Portal Brasil publicado: 21/10/2014 07h03 última modificação: 21/10/2014 07h03

A partir desta terça-feira (21), faltando apenas cinco dias para o segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A medida vale até as 48 horas depois do encerramento da votação. Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

A prisão só poderá acontecer em três casos: em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236.

A medida é comum em eleições. No primeiro turno, a decisão também foi cumprida tendo o mesmo tempo de duração.

Fonte:
Portal Brasil com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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