Governo
Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV termina nesta quinta (2)
Propaganda eleitoral
Após 45 dias, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão chega ao fim nesta quinta-feira (2), três dias antes do primeiro turno das eleições.
Foram 260 minutos diários em rede de rádio e televisão aberta para candidatos a presidente, governadores, senadores e deputados mostrarem suas propostas para a população.
Em um eventual segundo turno para presidente e governadores, o horário eleitoral será dividido igualmente entre os candidatos. Neste caso, os programas serão exibidos de segunda a domingo, totalizando duzentos e vinte minutos diariamente. Caso só haja disputa para um dos dois cargos, a propaganda eleitoral será pela metade, ou seja, 110 minutos diários.
Nas rádios, os programas começarão às 7h e 12h, em dois blocos de 40 minutos cada, sendo divididos pela metade entre os candidatos a presidente e governadores. Já na TV estão programados os mesmos dois blocos de 40 minutos, começando às 13h e 20h30. Neste turno também será distribuído igualmente 30 minutos de horários comerciais nas rádios e TVs entre os candidatos.
Financiamento do horário eleitoral
Ao contrário do que muitos pensam, o horário eleitoral só é gratuito para os partidos, mas são pagos pelos cofres públicos. As emissoras de rádio e TV, apesar de serem concessões públicas, recebem do tempo disponibilizado à propaganda eleitoral uma dedução de impostos em 80% do valor do seu horário comercial. Nas eleições de 2014, a Receita Federal estimou o valor de R$ 839,5 milhões em isenções dadas às emissoras pela exibição do horário eleitoral.
Outros prazos
De acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/97), esta quinta-feira (2) também é o último dia para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som para divulgar as candidaturas. Os debates entre candidatos só podem ser veiculados se tiverem início na quinta-feira (2).
O próximo sábado (4), véspera da eleição, é o último dia para os candidatos fazerem carreatas, distribuírem panfletos nas ruas e para carros de som circularem.
No dia da eleição, a Justiça Eleitoral proíbe qualquer manifestação a favor dos candidatos. A propaganda boca de urna é considerada crime eleitoral e pode resultar em prisão em flagrante e pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
No domingo (5), o eleitor poderá comparecer à seção de votação usando broches, adesivos, bandeiras, desde que manifeste sua preferência de forma silenciosa.
Fonte:
Agência Brasil
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