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Marco das Organizações da Sociedade Civil terá prazo maior

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Medida busca responder à mobilização de diversos órgãos e entidades que pediram mais tempo para colocar as ações em prática
por Portal Brasil publicado: 30/10/2014 18h12 última modificação: 30/10/2014 18h12

Nesta quinta-feira (30), a presidenta Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 658, com o objetivo de prorrogar o prazo para entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

A medida busca responder à mobilização de diversos órgãos e entidades públicas, entidades municipalistas e representantes da sociedade civil que, ao mesmo tempo em que reconhecem os avanços da lei aprovada pelo Congresso Nacional em julho passado, manifestaram-se pela extensão do prazo para garantir preparação para gestão das parcerias.

Os envolvidos alegam a insuficiência do prazo previsto em lei – 90 dias – face às adaptações e mudanças estruturais que o novo regime de parcerias demanda da administração pública federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e das próprias organizações da sociedade civil, além da necessidade de assegurar tempo hábil para o amplo conhecimento das novas regras.

Foram recebidas manifestações da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social (Fonseas), Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Associação Paulista de Fundações (APF), Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e Centro de Pesquisa Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (CPJA/FGV), além da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil (CEDTS-OAB/DF).

No caso dos municípios, as desigualdades regionais e as assimetrias existentes, bem como o fato de que 70% dos municípios brasileiros são considerados pequenos, com menos de 20 mil habitantes, resultam, portanto, em pouca capacidade institucional para promover rápidas adaptações às mudanças necessárias no curto prazo anteriormente estabelecido pela lei.

Além disso, sem a alteração do prazo haveria impactos significativos nos ciclos orçamentários, uma vez que a maioria das previsões para o exercício de 2015 já foi encaminhada para as Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores ao longo deste ano, sem a devida adequação à nova Lei.

Com a prorrogação da vacatio legis, será possível promover o planejamento e a estruturação adequada no orçamento. 

De acordo com a Medida Provisória, a Lei 13.019/2014 passará a vigorar em 360 dias, ou seja, haverá o intervalo de um ano para a adaptação à nova realidade.

Durante este período os entes públicos poderão se adaptar às novas regras; fazer as mudanças em suas legislações e em estruturas administrativas; e desenvolver ou adaptar-se às plataformas eletrônicas de gestão e registro dos atos e informações das parcerias.

Por sua vez, as organizações da sociedade civil poderão apropriar-se das novas regras; promover, quando necessário, eventuais alterações em seus estatutos sociais; ajustar suas estruturas administrativas e desenvolver metodologias de planejamento e gestão.  

O maior prazo de adaptação à nova lei também evitará problemas no atendimento à população em situação de vulnerabilidade, em especial o realizado pelas redes privadas vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social, cujas atividades são de natureza continuada.

O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil estabelece um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações, reconhecendo a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evitando analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.

Trata-se de uma norma de caráter estruturante e de abrangência nacional e que, portanto, demanda tempo de adaptação. Desta forma, a extensão do prazo contida na medida provisória é fundamental para que essa nova arquitetura jurídica e institucional se desenvolva de forma estruturada, com tempo hábil para a sua compreensão e adaptação por todos os atores envolvidos.

Conheça as manifestações enviadas ao governo federal

Acesse o texto da Lei 13.019/2014

Fonte:

Secretaria Geral da Presidência da República

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