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Servidores já podem requerer migração para quadro da União

Ex-territórios

Decreto beneficia quem ainda está na ativa, vinculado a Rondônia, Roraima ou Amapá; comissão analisará cada caso
por Portal Brasil publicado: 26/11/2014 18h19 última modificação: 26/11/2014 18h19

Os servidores dos ex-territórios de Rondônia, Amapá e Roraima, que ainda não solicitaram o enquadramento aos quadros de pessoal da União, vão poder realizar o requerimento, informou o Ministério do Planejamento nessa terça-feira (25).

Ex-territórios eram descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União que não eram considerados entes da federação, ou seja, não faziam parte da organização político-administrativa e não possuíam autonomia política.

Decreto nº 8.365/14, publicado na edição extra do Diário Oficial da União, beneficia servidores, militares e empregados públicos abrangidos pelas Emendas Constitucionais 60 e 79. A nova regra valerá para os seguintes casos:

  • Servidores federais, municipais e da carreira policial militar dos ex-territórios do Amapá e de Roraima que se encontravam em pleno exercício em 5 de outubro de 1988;
  • Servidores e policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 outubro de 1993;
  • Servidores nos Estados do Amapá e de Roraima com vínculo funcional já reconhecido pela União.
  • Servidores municipais e da carreira policial militar do ex-Território Federal de Rondônia em exercício em 23 de dezembro de 1981;
  • Servidores admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até 15 de março de 1987; e
  • Servidores e policiais militares alcançados pelos efeitos do art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981.


A inclusão será feita conforme o cargo ocupado na data de entrega do requerimento de opção, desde que esteja de acordo com o vínculo anterior. 
A análise técnica das solicitações de opção e da documentação dos servidores será realizada pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT). 

De acordo com o Ministério do Planejamento, mesmo no novo quadro da União, esses funcionários continuarão a prestar serviços aos respectivos estados e municípios, na condição de cedidos. 

Há também, segundo a Pasta, a possibilidade de que essa força de trabalho seja aproveitada em órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.

Enquadramento e exceção

Os servidores e os militares que migrarem passarão a constituir quadro em extinção da União e estarão sujeitos ao regime jurídico da Lei 8.112/90Além disso, os militares estarão sujeitos aos regulamentos das corporações quanto à promoção, movimentação, reforma, licenciamento, exclusão, e outros atos administrativos e disciplinares.

Por outro lado, a migração para a União é vedada para ocupantes de cargos comissionados, prestadores de serviço, contratados informalmente, terceirizados, empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista, militares da reserva ou reformados, aposentados e pensionistas.

Fonte:
Ministério do Planejamento 

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