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Conheça as 29 recomendações da Comissão Nacional da Verdade

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Relatório final reúne sugestões como proibir eventos oficiais em comemoração ao golpe de 1964 e alterar conteúdo curricular das academias militares
por Portal Brasil publicado: 10/12/2014 15h07 última modificação: 10/12/2014 15h55

O relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), entregue nesta quarta-feira (10) à presidenta Dilma Rousseff, reúne 29 recomendações para prevenir graves violações de direitos humanos no Brasil.

Ao todo, a CNV recomenda a adoção de 17 medidas institucionais, oito iniciativas de reformulação normativa e quatro medidas de seguimento das ações e recomendações da Comissão.

As 29 recomendações tiveram origem em sugestões de órgãos públicos, entidades da sociedade e de cidadãos, que as encaminharam por intermédio de formulário no site da CNV. Por meio desse mecanismo de consulta pública, foram encaminhadas à CNV, em agosto e setembro de 2014, 399 propostas com sugestões de recomendação.

Os detalhes das recomendações estão na página 964.

Conheça a seguir um resumo de cada uma das 29 recomendações:

1-Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985);

2-Determinação da responsabilidade jurídica (criminal, civil e administrativa) dos agentes públicos que causaram graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado;

3-Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e judiciais contra agentes públicos autores de atos que geraram a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de direitos humanos;

4-Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964;

5-Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, para valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos;

6- Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos;

7-Retificação da causa de morte a pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos;

8-Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) e, de forma geral, nos registros públicos;

9-Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura;

10 Desvinculação dos institutos médicos legais e órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis;

11-Fortalecimento das Defensorias Públicas;

12- Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso;

13- Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário e nos órgãos a ele relacionados;

14- Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para acompanhamento dos estabelecimentos penais;

15- Garantia de atendimento médico e psicossocial permanente às vítimas de graves violações de direitos humanos;

16- Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação;

17- Apoio à instituição e ao funcionamento de órgão de proteção e promoção dos direitos humanos;

18- Revogação da Lei de Segurança Nacional;

19- Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de desaparecimento forçado;

20- Desmilitarização das polícias militares estaduais;

21- Extinção da Justiça Militar estadual;

22- Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal;

23-Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades;

24 - Alteração da legislação processual penal para eliminação da figura do auto de resistência à prisão;

25 - Introdução da audiência de custódia, para prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal;

26- Estabelecimento de órgão permanente com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações da CNV;

27- Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos;

28- Preservação da memória das graves violações de direitos humanos;

29- Prosseguimento e fortalecimento da política de localização e abertura dos arquivos da ditadura militar.

Fonte:
Portal Brasil

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