Governo
Saiba o que é e como funciona o Mercado Comum do Sul
Relações internacionais
O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um amplo projeto de integração fundado por Argentina, Brasil, Paraguai, e Uruguai. Em 2012, a Venezuela tornou-se o quinto Estado Parte a integrar o bloco e, em 2013, com a assinatura do Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul, deu-se início ao processo de adesão daquele país também como Estado Parte.
O Mercosul sustenta-se em três pilares: o econômico comercial, o social e o da cidadania, e está composto por grande diversidade de órgãos, os quais cuidam de temas tão variados quanto agricultura familiar, direitos humanos, gênero, saúde e cinema.
Objetivos
Entre os princípios do bloco estão:
• “A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, por meio, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente";
• "O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais";
• "A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes – de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de outras que se acordem –, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes";
Estados Partes do Mercosul
Os Estados Partes fundadores do Mercosul são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A partir de 12 de agosto de 2012, a Venezuela foi incorporada oficialmente no Bloco como novo sócio. Estado Associado desde 1996, a Bolívia é, atualmente, Estado Parte em processo de adesão. Os Estados Associados do Mercosul são Chile, Colômbia, Equador, Peru, Guiana e Suriname.
Órgãos decisórios do Mercosul
Os órgãos decisórios que compõem a estrutura institucional do Mercosul, conforme o artigo 2º do Protocolo de Ouro Preto, são o Conselho do Mercado Comum (CMC), o Grupo Mercado Comum (GMC) e a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).
O CMC é o órgão superior do Mercosul, ao qual cabe a condução política do processo de integração. É formado pelos Ministros de Relações Exteriores e pelos Ministros da Economia, ou seus equivalentes, dos Estados Partes.
O Conselho adota Decisões, obrigatórias para os Estados Partes, com vistas a assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção.
Parlamento
O Parlamento do Mercosul, ou Parlasul, é um órgão representativo dos cidadãos do bloco. A criação do Parlamento fundamentou-se no reconhecimento da importância da participação dos Parlamentos dos Estados Partes no aprofundamento do processo de integração e no fortalecimento da dimensão institucional de cooperação inter-parlamentar. Sua instalação contribuiu para reforçar a dimensão político-institucional e cidadã do processo de integração.
O Brasil está representado por 37 parlamentares; a Argentina, por 26; a Venezuela, por 23; o Uruguai e o Paraguai, por 18 cada. A composição final das bancadas (Brasil: 74; Argentina 43; Venezuela 33; Paraguai e Uruguai: 18 cada) está condicionada à realização de eleições diretas, que deverão ocorrer até 2020, observando a regulamentação do pleito em cada Estado Parte.
Idiomas oficiais
Os idiomas oficiais e de trabalho do Mercosul, conforme o artigo 46 do Protocolo de Ouro Preto, são o espanhol e o português. A Decisão CMC Nº 35/06 incorporou o Guarani como um dos idiomas do bloco.
Residência e trabalho livre
O Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, aprovados pela Decisão CMC Nº 28/02, concedem o direito à residência e ao trabalho para os cidadãos sem outro requisito que não a nacionalidade.
Desde que tenham passaporte válido, certidão de nascimento e certidão negativa de antecedentes penais, cidadãos dos Estados signatários podem requerer a concessão de residência temporária de até dois anos em outro país do bloco.
Antes de expirar o prazo da residência temporária, poderão requerer a residência permanente. Além de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile, o acordo é aplicado, atualmente, também a Peru, Colômbia e Equador.
Passaporte
Graças ao Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados, aprovado pela Decisão CMC N.º 18/08, é possível viajar entre os territórios dos Estados do Mercosul e da maioria dos Estados Associados usando apenas a carteira de identidade. São Partes do Acordo Argentina, Brasil Paraguai, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.
O prazo de validade dos documentos do Anexo será o estabelecido nos mesmos pelo Estado emissor. No caso de não possuir data de vencimento, entender-se-á que os documentos mantém sua vigência por prazo indeterminado. Caso a fotografia gere dúvidas sobre a identidade do portador do documento, as autoridades poderão solicitar outro documento.
Além de passaportes, são documentos válidos para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, conforme o caso, o Registro de Identidade Civil, as Cédulas de Identidade expedidas por cada Unidade da Federação com validade nacional ou as Cédulas de Identidade de Estrangeiro expedidas pela Polícia Federal.
Para mais informações, acesse mercosul.gov.br.
Fonte:
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















