Governo
Decreto que limita despesas da administração direta vai preservar áreas prioritárias
Educação e Saúde
Na última quinta-feira (8), o Diário Oficial da União publicou o Decreto de Execução Orçamentária (nº 8.389), que limita as despesas discricionárias de custeio dos órgãos da administração direta, fundos e entidades do Poder Executivo.
Entretanto, o decreto não atinge recursos de investimento, somente verbas de custeio como diárias, passagens, telefone, luz, água e serviços de limpeza e conservação, e preserva inteiramente as ações prioritária nas áreas de Saúde e Educação.
O Anexo III da publicação traz, ainda, as despesas que não são objeto de limitação de empenho e preserva obrigações constitucionais e legais da União.
Na educação, o decreto preserva inteiramente programas como Alimentação Escolar e todas as ações financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que consiste na assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, também não é atingido.
O objetivo desses recursos é a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) também é preservado pelo Anexo III. O fundo é o grande responsável por financiar a educação básica no país – educação infantil, fundamental e média.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação. A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do Censo Escolar do ano anterior. Preserva, também, as transferências a estados e ao Distrito Federal da cota-parte do Salário-Educação.
Saúde
Na área da Saúde, as restrições não atingem as ações de atenção à saúde da população para procedimentos em média e alta complexidade, o piso de atenção básica fixo e o atendimento à população com medicamentos para tratamento dos portadores de HIV/Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis.
O Anexo III preserva, ainda, recursos do piso de atenção básica variável - Saúde da Família; a promoção da assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica em Saúde; o incentivo financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para execução de ações de vigilância sanitária; expansão e consolidação da Estratégia de Saúde da Família (Proesf); e apoio para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais (componente especializado) da Assistência Farmacêutica, dentre outras iniciativas.
O decreto também não atinge benefícios sociais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
Saiba mais sobre o decreto.
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