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Decreto disciplina bloqueio de Restos a Pagar

Gastos governamentais

Objetivo da medida é avaliar, em conjunto com os ministérios setoriais, a execução financeira e o planejamento fiscal das ações e projetos que ainda não foram liquidados
por Portal Brasil publicado: 25/02/2015 17h12 última modificação: 25/02/2015 17h12

O Decreto 8.407, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), disciplina, para o exercício de 2015, o bloqueio e possível cancelamento das despesas inscritas até 2014 em restos a pagar (RAP) não processados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

O objetivo da medida é avaliar, em conjunto com os ministérios setoriais, a execução financeira e o planejamento fiscal das ações e projetos que ainda não foram liquidados. Há R$ 142,6 bilhões inscritos em restos a pagar disciplinados por este decreto. 

Esse procedimento amplia o escopo do Decreto Nº 7654, editado em dezembro de 2011, que fixa prazo de validade para os restos a pagar inscritos na condição de não processados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

O Decreto editado hoje inclui empenhos referentes ao ano imediatamente anterior e ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Continuam preservados os saldos relativos a dotações orçamentárias do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC de 2014, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação que financiam a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, e daquelas decorrentes de emendas individuais obrigatórias instituídas na LDO 2014. 

Os órgãos poderão desbloquear os recursos inscritos em RAP de despesas que iniciarem sua execução até 30 de junho de 2015. Nos casos em que não houver previsão de início da despesa até esta data, os ministérios deverão justificar a manutenção dos correspondentes empenhos à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF até 30 de abril de 2015. 

Os ministérios da Fazenda e Planejamento deverão se manifestar sobre a solicitação de desbloqueio até 30 de junho de 2015. Após essa data, os saldos de empenhos de restos a pagar não processados que permanecerem bloqueados serão cancelados.

Os Ministérios que possuem saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 relativos a dotações orçamentárias do PAC cuja execução ainda não tenha sido iniciada, deverão justificar e informar, até 30 de abril de 2015, a data de previsão de início das despesas.

O total de Restos a Pagar inscritos até dezembro de 2014 soma R$ 227,0 bilhões, o que representa um aumento nominal de 3,5% (R$ 7,8 bilhões). Em termos reais, houve uma redução de 2,7% em relação ao inscrito até dezembro de 2013.

Deste total, R$ 188,5 bilhões referiam-se a empenhos não processados, dos quais R$ 110,8 bilhões inscritos em 2014 e R$ 38,5 a despesas processadas, sendo R$ 30 bilhões de 2014 (veja a apresentação). 

Os Restos a Pagar são majoritariamente referentes a despesas de investimentos – 36%, e despesas obrigatórias - 40%. 

No entanto, do total da despesa obrigatória empenhada 2014, apenas 6% foram inscritos em RAP, representando aproximadamente 1/18 destas despesas no ano anterior.

Já no caso dos investimentos, 57% da despesa empenhada em 2014 foi inscrita em RAP, em função das características dos projetos e ações, em geral de grande porte, que podem extrapolar sua execução por períodos superiores a um ano. Com o crescimento dos investimentos, houve um aumento do saldo de restos a pagar inscritos a cada ano. 

Cabe ressaltar, que até 18 de fevereiro de 2015, já havia sido pago R$ 43,7 bilhões, quase 20% do total de restos a pagar inscritos até o final de 2014.

Restos a Pagar – entenda 

Toda despesa pública percorre as seguintes etapas: empenho (ato que cria ao Estado obrigação de pagamento), liquidação (verificação do direito de crédito ao credor) e pagamento (emissão de cheque ou ordem bancária em favor do credor).

Restos a Pagar (RAP) são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro (arts. 36 da Lei nº 4.320/64 e 67 do Decreto nº 93.872/86), distinguindo-se as processadas das não processadas.

Restos a pagar processados: ocorre quando a despesa é empenhada, liquidada e só falta ser paga, mas o ano termina antes do pagamento ou há algum impedimento para pagamento.

Restos a pagar não processados: ocorre quando a despesa é empenhada e o ano termina antes de ser liquidada e, consequentemente, paga.

Fonte:
Ministério do Planejamento 

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