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Ministério dos Transportes e ANTT iniciam regulamentação da Lei dos Caminhoneiros

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Lei terá aplicabilidade no prazo de 45 dias após a publicação, isto é, começa a valer a partir da zero hora de 17 de abril de 2015. Essa data vale para todos os artigos da lei
publicado: 03/03/2015 19h17 última modificação: 03/03/2015 19h30

O Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informaram ter iniciado a regulamentação da Lei dos Caminhoneiros sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (3). Os dois órgãos esclareceram que a lei terá aplicabilidade, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no prazo de 45 dias após sua publicação, isto é, começa a valer a partir da zero hora do dia 17 de abril de 2015.

“Essa data vale para todos os artigos da lei, incluindo a isenção do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios; o aumento das tolerâncias máximas nas pesagens de veículos de transporte de cargas e passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência”, informa o ministério em seu site.

De acordo com o texto, a ANTT já trabalha na regulamentação da lei, estudando alternativas para a verificação rápida e dinâmica dos veículos de carga que trafegam vazios e a contagem do número de eixos suspensos, nas praças de pedágio.

A agência também está estudando possíveis locais para a implantação dos chamados “pontos de parada” para veículos de transporte de cargas, de forma a atender as determinações da Lei, quanto ao tempo de descanso do motorista.

Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério dos Transportes

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