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Nova lei torna crime venda de bebida alcoólica para crianças

Estatuto da Criança e do Adolescente

Iniciativa prevê pena de dois a quatro anos de prisão e multas pelo descumprimento. Anteriormente as penas eram mais brandas
por Portal Brasil publicado: 18/03/2015 09h06 última modificação: 01/04/2015 12h45

A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.

A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga o inciso I do artigo 63 da Lei das Contravenções Penais.

Com a decisão, quem for pego cometendo os atos pode ter uma pena de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Além disso, haverá interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

Anteriormente, a venda de bebida a menores era considerada contravenção penal, com punições mais brandas. A decisão pode ser consultada diretamente no DOU.

Fontes:

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e Estatuto da Criança e do Adolescente

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