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Governo investe em ações de combate efetivo à corrupção

Justiça

As propostas foram encaminhadas ao Congresso Nacional e irão permitir a atuação contra diferentes frentes da corrupção
por Portal Brasil publicado: 10/04/2015 00h05 última modificação: 10/04/2015 00h05

O projeto anticorrupção foi lançado em março deste ano pela presidenta Dilma Rousseff. As propostas foram encaminhadas ao Congresso Nacional e irão permitir a atuação contra diferentes frentes da corrupção.

Principais medidas:

Tipificação do Caixa 2 (Projeto Lei)

- Criminalização do Caixa 2: tornar crime o ato de fraudar a fiscalização eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral. Pena: 3 a 6 anos.

 - Criminalização da “Lavagem Eleitoral”: criminalizar a ocultação ou dissimulação, para fins eleitorais, da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral. Pena: 3 a 10 anos.

 - Extensão da punição aos doadores, inclusive responsáveis por doações de pessoas jurídicas, e aos partidos. Multa de 5 a 10 vezes sobre o valor doado e não declarado.

 Ação de Extinção de Domínio ou perda de propriedade ou posse de bens (PEC e Projeto de Lei)

 - Apresentação de Proposta de Emenda Constitucional, que viabiliza o confisco dos bens que sejam fruto ou proveito de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito.

- Apresentação de Projeto de Lei que permita Ação Civil Pública de Extinção de Domínio (ou perda civil de bens):

  • Que preveja extinção de posse e propriedade dos bens, direitos, valores ou patrimônios que procedam de atividade criminosa e improbidade administrativa; sejam utilizados como instrumentos de ilícitos procedam de negócios com esses bens; sejam incompatíveis com a renda ou evolução do patrimônio;
  • Que estabeleça procedimento para a alienação dos bens;
  • Que declare que a perda civil independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, bem como do desfecho das respectivas ações civil e penal.

 Alienação antecipada de bens apreendidos

Pedido de urgência para tramitação do Projeto de Lei 2.902/2011, que prevê a alienação antecipada de bens apreendidos para preservação de seus valores. A medida alcança bens sobre os quais haja provas ou indícios suficientes de ser produto ou proveito de crime.

Pela proposta, a indisponibilidade dos bens pode ser decretada para garantir o perdimento de bens, reparação de danos decorrentes do crime e o pagamento de prestação pecuniária, multas e custas. A indisponibilidade poderá ser levantada nos casos de: absolvição, suspensão do processo ou extinção de punibilidade, prestação de caução, embargos julgados procedentes.

Ficha Limpa para Servidores (Projeto de Lei):

 - Exige ficha limpa para todos os servidores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

 Tipificação do Enriquecimento Ilícito

- Pedido de urgência na tramitação do Projeto de Lei 5.586/2005, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito, com pena de três a oito anos para quem possuir, adquirir ou fazer uso de bens incompatíveis com renda ou evolução patrimonial.

 Regulamentação da Lei Anticorrupção (Decreto):

 - Incentiva a adoção de Programas de Integridade (compliance) por empresas privadas: códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública.

 - Estabelece e disciplina o rito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): processo único para violações da Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, RDC, Pregão etc.

- Sanções: multa + publicação extraordinária da decisão administrativa + proibição da contratação.

 - Regula a multa por prática de atos contra a administração pública:

Grupo de Trabalho (Acordo de Cooperação):

Avaliação de propostas para agilização de processos judiciais, procedimentos administrativos e demais procedimentos apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público. Participantes: MJ (coordena), CNJ, CNMP, CGU, AGU e OAB, com possibilidade de convidar entidades ou pessoas do setor público e privado relacionadas aos objetivos.

 

Fonte:

Portal Brasil


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