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Governo pede que Supremo suspenda julgamento de contas no TCU

Advocacia-Geral da União

Adams: segundo AGU, regimento do TCU e Código de Processo Civil preveem suspensão do julgamento do mérito de processo quando é alegada a suspeição do juiz
por Portal Brasil publicado: 07/10/2015 10h08 última modificação: 07/10/2015 12h15

A Advocacia-Geral da União (AGU) impetrou nesta terça-feira (6) no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança pedindo a suspensão do julgamento, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), das contas da presidenta Dilma Rousseff.

No documento, a AGU defende que o processo deve ficar suspenso até que o TCU se pronuncie sobre a representação que o ministro Luís Inácio Adams entregou àquele tribunal, em que aponta a suspeição do relator do caso, ministro Augusto Nardes.

Para a AGU, o relator Nardes antecipou reiteradas vezes seu voto antes do julgamento, previsto para esta quarta-feira (7), e descumpriu assim regras do próprio tribunal e da Justiça brasileira. “Tanto o Regimento Interno do TCU como o Código de Processo Civil (CPC) preveem a suspensão do julgamento do mérito de processo quando alegada a suspeição do juiz”, diz o texto.

No mandado apresentado ao Supremo, a AGU sustenta ainda que o relator teria agido em desacordo com previsão da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do regimento, ao manifestar antecipadamente sua posição sobre o caso. Portanto, reitera que “a conduta é ilegal e acarreta a suspeição do ministro”.

Com base nesses argumentos, o governo pede também a concessão de uma liminar, que poderia ser deferida imediatamente, tendo em vista que o julgamento das contas está previsto para esta quarta-feira (7). Dessa forma, o processo principal ficaria suspenso até que a suspeição de Nardes seja apreciada pelo TCU.

“O direito positivado determina expressamente que, oferecida a suspeição do juiz, a petição será, procedimentalmente, processada em separado da causa principal (que ficará suspensa), devendo ser julgada a exceção pelo tribunal, em apartado, antes das questões de mérito discutidas no processo principal, o que não está sendo observado pelo Tribunal de Contas”, afirma a AGU.

Fonte: Blog do Planalto, com informações do Supremo Tribunal Federal

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