Governo
Brasil e Suíça firmam acordo para combater evasão e sonegação
Tributação
Os governos do Brasil e da Suíça assinaram nesta segunda-feira (23), em Brasília, um acordo que permitirá o intercâmbio de informações tributárias entre os dois países. Caso o tratado seja ratificado pelos legislativos brasileiro e suíço, será possível a troca de dados sobre tributos administrados pela Receita Federal e pelo fisco do país europeu nos três níveis de governo.
“O espaço para o contribuinte esconder ou não declarar qualquer bem ou movimentação está diminuindo. Na prática, nós podemos acionar o governo suíço para nos informar caso haja movimentação financeira ou bens não declarados para a Receita brasileira – e vice-versa”, comentou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Para ele, o acordo é um “marco do grande avanço brasileiro tributário”.
Rachid explica que a ação faz parte de uma série de acordos de cooperação bilateral entre países para diminuir ações de corrupção e sonegação. O intercâmbio de informações será feito obedecendo regras estritas e o sigilo fiscal está protegido pelas regras do pacto entre os dois governos. O Brasil já tem acordos semelhantes com outros sete países, como Estados Unidos e Ilhas Cayman.
O embaixador do Departamento Federal de Finanças da Suíça, Christoph Schelling, classificou o acordo um grande passo e disse ter encontrado uma atmosfera de parceria com o Brasil. “A Suíça quer trabalhar dentro das leis tributárias internacionais. Queremos mostrar que mudamos e não precisamos do dinheiro ilegal que chega em nosso país”, disse.
O acordo segue para a Presidência da República, que posteriormente irá apresentá-lo no Congresso Nacional para votação em três Comissões especiais: Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O texto também precisa ser aprovado pelo poder legislativo da Suíça. Após autorização dos dois países, o acordo vale para as obrigações tributárias ocorridas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua entrada em vigor.
Fonte: Portal Brasil
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