Governo
Decreto suspende R$ 10,7 bilhões de despesas do governo
Contingenciamento
Medida envolve gastos destinados ao investimento, à manutenção do funcionamento dos órgãos do governo federal, pagamento de aluguel, água, luz, transporte, passagens e diárias
O governo federal editou nesta segunda-feira (30) o Decreto nº 8.580, que estabelece o contingenciamento de R$ 10,7 bilhões de despesas discricionárias do orçamento do Poder Executivo. Despesas discricionárias são executadas conforme a disponibilidade de recursos orçamentários. Envolvem, por exemplo, construções de escolas e compra de equipamentos. O contingenciamento envolve também R$ 500 milhões de emendas parlamentares. O bloqueio chega, portanto, a R$ 11,2 bilhões.
A medida tornou-se necessária em razão da falta de aprovação da nova meta fiscal deste ano pelo Congresso Nacional. Ficam preservadas todas as despesas obrigatórias, tais como salários de servidores, benefícios previdenciários e sociais, o pagamento da bolsa-família, as despesas com o mínimo da saúde e da educação, seguro desemprego e abono salarial.
O valor de R$ 10,7 bilhões corresponde ao total ainda disponível no orçamento de 2015, em 10 de novembro, para despesas discricionárias que podem ser contingenciadas. Este tipo de despesa inclui, por exemplo, gastos destinados ao investimento, à manutenção do funcionamento dos órgãos do governo federal, pagamento de aluguel, água, luz, transporte, passagens e diárias.

Para minimizar o impacto do contingenciamento adicional sobre a sociedade, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão convocou, ainda nesta segunda-feira (30), reunião com os secretários-executivos de todos os ministérios. Essa reunião tem por objetivo orientar os órgãos sobre as medidas operacionais e estabelecer o monitoramento das principais consequências do corte adicional de despesas sobre a prestação de serviços públicos.
Cenário fiscal
Cabe destacar que, até setembro, o governo federal já havia realizado o maior contingenciamento da história, isto é, desde a adoção da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2001.
Mais especificamente, antes do contingenciamento adicional anunciado nesta data, o corte total de gasto discricionário em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) foi de R$ 79,5 bilhões (1,4% do PIB), sendo R$ 78,4 bilhões para o Executivo e R$ 1,1 bilhão para os demais poderes.
O contingenciamento implementado até setembro é substancial quando se analisa a evolução das despesas discricionárias do Poder Executivo (exceto emendas e créditos extraordinários), desde 2002.

O que é contingenciamento?
O contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas. Normalmente, no início de cada ano, o governo federal emite um Decreto limitando os valores autorizados na LOA, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral).
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