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Documento mostra que, para governo, tragédia em Mariana não foi causada pela natureza

Diário Oficial da União

Portaria que reconheceu estado de emergência no município mineiro classifica rompimento de barragem como "desastre tecnológico"
por Portal Brasil publicado: 19/11/2015 10h43 última modificação: 23/11/2015 19h49

O rompimento de duas barragens da mineradora Samarco, em Mariana (MG), foi classificado desde o princípio pelo governo federal como um “desastre tecnológico”, e não como “desastre natural”, como vem sendo erroneamente veiculado nas redes sociais. É o que demonstra a portaria do Ministério da Integração Nacional que reconheceu o estado de emergência no município mineiro.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de novembro, atendendo a um pedido da própria Prefeitura de Mariana para acelerar a ajuda da União aos afetados pela enxurrada de lama, a portaria foi editada para “reconhecer, em decorrência de rompimento/colapso de barragens, COBRADE: 2.4.2.0.0, a situação de emergência por procedimento sumário no Município de Mariana-MG”.

A norma faz referência à Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), que estabelece as regras de classificação para decretos de emergência e calamidade. De início, um desastre pode ser classificado com de dois tipos: os naturais (tipo 1) e os tecnológicos (tipo 2). A codificação, por sua vez, cataloga o “Rompimento/colapso de barragens” dentre os desastres tecnológicos “relacionados a obras civis”. É por isso que o desastre de Mariana foi classificado como 2.4.2.0.0. Todos os desastres que não foram causados pela natureza recebem uma classificação que se inicia com 2.

A confusão sobre a posição do governo a respeito do acidente ocorreu por conta de uma interpretação equivocada do Decreto nº 8.572/2015, assinado pela presidenta Dilma Rousseff dois dias depois do reconhecimento do estado de emergência, para liberar o saque parcial do FGTS às vítimas que tiveram suas casas danificadas pelo desastre.

A Lei do FGTS (Lei nº 8.036/90), regulamentada pelo Decreto nº 5.113, de 2004, já permitia a movimentação dos recursos do fundo em caso “de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”, como vendavais, enchentes e deslizamentos de terra.

O que o novo decreto fez, por razões humanitárias, foi apenas incluir entre essas possibilidades de saque as consequências do rompimento de barragens, como a enxurrada de lama que atingiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana e se espalhou pela bacia do rio Doce. A retirada de recursos é opcional e limitada a R$ 6.220,00.

Nesta quarta, o Ministério da Integração Nacional publicou nota esclarecendo que o decreto "não exime" a mineradora Samarco da responsabilidade sobre o desastre.

O governo federal, por meio do Ibama, já aplicou multas que totalizam mais de R$ 250 milhões contra a mineradora, e vem cobrando a atuação da empresa na contenção e na reparação dos danos causados pela tragédia.

Fonte: Portal Brasil

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