Governo
Decreto que concede indulto de Natal é publicado no Diário Oficial
Benefício
por Portal Brasil
publicado:
24/12/2015 09h50
última modificação:
24/12/2015 09h50
Têm direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa

















