Você está aqui: Página Inicial > Governo > 2015 > 12 > Planejamento rebate pedido de impeachment: decretos são legais e não elevaram despesas

Governo

Planejamento rebate pedido de impeachment: decretos são legais e não elevaram despesas

Gestão

Ministério responde a alegações que baseiam pedido de impedimento em tramitação na Câmara dos Deputados
por Portal Brasil publicado: 14/12/2015 19h18 última modificação: 15/12/2015 11h36

Um dos fatores apontados no pedido de impeachment da presidenta da República é a edição, em 2015, de seis decretos de suplementação orçamentária que supostamente não teriam base legal e a consequente execução de despesas que não teriam autorização do Congresso Nacional.

O questionamento não é feito sobre o valor total dos decretos, mas apenas sobre a parte que se refere à utilização de excesso de arrecadação de receitas próprias ou de superávit financeiro de anos anteriores como fonte de recursos. Alega-se que o uso dessas fontes seria incompatível com o alcance da meta fiscal.

O valor total dos decretos é de R$ 95 bilhões, dos quais, apenas R$ 2,5 bilhões referem-se às fontes mencionadas. O valor restante foi compensado com o cancelamento parcial de outras dotações como apresentado na tabela 1.

Tabela 01

Desses R$ 2,5 bilhões correspondentes a excesso de arrecadação ou superávit financeiro, R$ 708 milhões referem-se a despesas financeiras que por definição não entram no cálculo do resultado primário, como detalhado na tabela 2.

Tabela 2: Utilização do excesso de arrecadação e superávit financeiro dos decretos mencionados na tabela 1, por tipo de despesas
Excesso de arrecadação Superávit financeiro Total
Financeira - 708,2 708,2
Primária 863,7 950,7 1.818,5
Total 863,7 1.658,9 2.522,6
Fonte: Ministério do Planejamento

As alegações feitas no pedido de impeachment não se sustentam por dois motivos básicos: os decretos mencionados estão de acordo com a legislação em vigor e, por si sós, não aumentaram a despesa da União.

Por que os Decretos estão de Acordo com a Lei?

A autorização para abertura de créditos suplementares por Decreto consta do art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA 2015), que define a possibilidade em diversas situações. São 29 incisos que tratam de autorizações específicas, muitas delas para garantir a agilidade na adaptação do orçamento em determinadas situações. Este mesmo artigo da LOA 2015 define que as fontes possíveis para abertura de crédito são:

a) anulação parcial de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;

b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da LRF;

c) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

d) excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional; e

e) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964.

Portanto, não há como questionar que poderiam ser editados decretos de suplementação e que estes decretos poderiam ter como fontes de recursos o excesso de arrecadação de receitas próprias ou superávit financeiro de anos anteriores.

Por que os Decretos não aumentam a despesa discricionária da União?

Sobre a adequação dos decretos de suplementação orçamentária ao cumprimento da meta fiscal, é importante separar claramente a gestão fiscal da gestão orçamentária.

Os Decretos de Crédito Suplementar são objetos da Gestão Orçamentária, enquanto o cumprimento da meta diz respeito à Gestão Fiscal.

Sobre a gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal é clara:

“Art. 9º – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”

Essa limitação de empenho e movimentação financeira é o que popularmente se chama de contingenciamento. Ou seja, a cada ano, o governo limita, por meio de decreto específico e numerado, o total de despesas que podem efetivamente ser executadas por cada órgão. Assim, para executar uma despesa, não basta que o órgão tenha dotação orçamentária, ele também precisa de limite de execução financeira.

Os decretos que estão sendo questionados são decorrentes da gestão orçamentária e não aumentaram o limite de execução para nenhum órgão definido no decreto de contingenciamento. Portanto, eles não ampliaram o total de despesas que podiam ser executadas. Em realidade, eles apenas possibilitaram que os órgãos remanejassem recursos internamente, de forma a melhorar a qualidade do gasto.

Assim, não cabe falar que houve comprometimento da meta fiscal por esses decretos. No período imediatamente anterior a esses decretos, ao contrário do que se acusa, o Governo cortou ainda mais seus gastos discricionários em R$ 8,6 bilhões, aumentando o contingenciamento total de 2015 para R$ 79,8 bilhões, o maior contingenciamento já realizado desde o início da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esclarecimentos adicionais

Por que os decretos são não numerados?

Os decretos mencionados no pedido de impeachment não possuem numeração por que não possuem caráter normativo. Mais especificamente, segundo o Decreto nº 4.176/2002, editado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, somente os decretos de caráter normativo deverão ser numerados. Os demais tipos de decreto, como aberturas de créditos e provimento e vacância de cargos, são identificados pelo seu tema e data de publicação. Esses Decretos são publicados no diário oficial e estão disponíveis no “Portal da Legislação do Governo Federal”.

Esforço Fiscal de 2015

Ao longo de 2015, o governo federal vem adotando uma série de medidas de ajuste fiscal, cujo valor total estimado atinge R$ 134 bilhões (2,3% do PIB). Houve medidas de redução de despesas e aumento ou recuperação de receitas. O esforço de redução de despesas atingiu R$ 82,7 bilhões (1,4% do PIB) e responde por 61,7% do esforço fiscal programado para este ano, como detalhado na tabela 3.

Tabela 03

Fonte: Ministério do Planejamento

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil CC BY ND 3.0 Brasil

banner_servico.jpg

Últimos vídeos

Michel Temez faz a primeira reunião ministerial
Michel Temer se reuniu com novos ministros no Palácio do Planalto. Eles discutiram medidas que serão anunciadas nos próximos dias
Dilma destaca importância da agricultura para ‪‎o País
No lançamento do Plano Safra 2016/2017, a presidenta fez um balanço do apoio do governo federal ao setor
No Dia do Trabalho, Dilma anuncia reajuste noBolsa Família
Haverá reajuste médio de 9% no valor do programa e reajuste de 5% na tabela do Imposto de Renda
Michel Temer se reuniu com novos ministros no Palácio do Planalto. Eles discutiram medidas que serão anunciadas nos próximos dias
Michel Temez faz a primeira reunião ministerial
No lançamento do Plano Safra 2016/2017, a presidenta fez um balanço do apoio do governo federal ao setor
Dilma destaca importância da agricultura para ‪‎o País
Haverá reajuste médio de 9% no valor do programa e reajuste de 5% na tabela do Imposto de Renda
No Dia do Trabalho, Dilma anuncia reajuste noBolsa Família

Últimas imagens

Somente em Salvador serão entregues 2.800 unidades
Somente em Salvador serão entregues 2.800 unidades
Foto: Isac Nóbrega/PR
Em vários momentos, integrantes dos movimentos sociais que assistiam à cerimônia gritaram “Não vai ter golpe”
Em vários momentos, integrantes dos movimentos sociais que assistiam à cerimônia gritaram “Não vai ter golpe”
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Ministro da Educação disse que reconhecer o resultado da eleição é fundamental para a democracia
Ministro da Educação disse que reconhecer o resultado da eleição é fundamental para a democracia
Divulgação/EBC
Presidenta Dilma cumprimenta Mauro Lopes em cerimônia de transmissão de cargo na manhã desta quinta-feira (17)
Presidenta Dilma cumprimenta Mauro Lopes em cerimônia de transmissão de cargo na manhã desta quinta-feira (17)
Foto: Elio Sales/SAC

Governo digital