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Cidadania e Justiça

Governo facilita acesso a outorgas de rádio e TV

Desburocratização

Novas regras diminuíram número de documentos exigidos para outorgas de emissoras comunitárias, educativas e Canal da Cidadania
por Portal Brasil publicado: 03/01/2016 14h00 última modificação: 01/01/2016 22h42
Ministério das Comunicações Uma portaria do MC reduziu de 29 para 12 o número de documentos necessários para inscrição de Estados, Municípios e entidades da Administração Indireta

Uma portaria do MC reduziu de 29 para 12 o número de documentos necessários para inscrição de Estados, Municípios e entidades da Administração Indireta

Desburocratizar a tramitação dos processos no Ministério das Comunicações é uma realidade. Novas regras simplificaram os procedimentos para o radiodifusor, que agora terá de apresentar menos documentos nos pedidos de outorgas para rádios comunitárias, FMs e TVs educativas e também para o Canal da Cidadania.

No caso das rádios comunitárias, as entidades que concorrem a uma autorização agora têm de apresentar apenas 7 documentos  antes, eram 33. Uma das mudanças é que deixou de ser exigida a apresentação de projeto técnico da emissora, o que deve dar celeridade à apresentação de documentos pelas entidades.

O ministério também regulamentou as situações que configuram vínculo político, religioso, comercial e familiar dos dirigentes das entidades que pretendem operar uma rádio comunitária. Se comprovado o vínculo, o ministério pode indeferir o processo da entidade concorrente a uma outorga.

Já nas outorgas de novas FMs e TVs educativas, o número de documentos exigidos para participar da seleção diminuiu de 18 para apenas 4, no caso das entidades privadas, e de 5 para 1 quando as interessadas forem entidades públicas. Uma das novidades é a determinação de fases específicas do processo seletivo para que as entidades acompanhem em que fase seu processo se encontra.

Cidadania

A desburocratização também chegou às outorgas do Canal da Cidadania. Uma portaria do MC reduziu de 29 para 12 o número de documentos necessários para inscrição de Estados, municípios e entidades da Administração Indireta.

O Canal da Cidadania vai utilizar o recurso da multiprogramação do sinal digital para que, em um único canal, a população tenha acesso a quatro faixas de programação com conteúdos da administração Estadual, municipal e de entidades associativas e comunitárias. O primeiro passo para que entes públicos tenham acesso ao canal é solicitar a outorga ao Ministério das Comunicações.

A redução da burocracia foi resultado da atuação do Grupo de Trabalho de Desburocratização e Simplificação dos Processos de Radiodifusão (GTDS). O grupo foi criado pelo MC, em março, para rever regulamentações a fim de promover mais rapidez e economia nas análises dos processos de radiodifusão.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Comunicações

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