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'Sigilo de chefe de Estado é questão de segurança nacional’, diz Cardozo

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Advogado-Geral da União critica “publicização” de escuta telefônica contendo conversa da presidenta Dilma
por Portal Brasil publicado: 17/03/2016 18h26 última modificação: 17/03/2016 19h05
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr José Eduardo Cardozo afirma que “se desvirtuou muito a fala da presidenta” e classifica quebra de sigilo como ilegal

José Eduardo Cardozo afirma que “se desvirtuou muito a fala da presidenta” e classifica quebra de sigilo como ilegal

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, classificou como “ilegal” a divulgação de conversas da presidenta Dilma Rousseff com o novo ministro-chefe da Casa Civil e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, captadas em interceptações telefônicas no âmbito da operação Lava Jato. “O juiz Sérgio Moro teria, a nosso entendimento, decidido uma divulgação de sigilo que efetivamente não está amparada pela lei”, afirmou nesta quinta-feira (17). "Respeito o juiz Sergio Moro, mas não significa que ele não possa errar. Me parece que ele não tinha competência para divulgar”, disse.

Cardozo afirmou que o juiz de primeira instância feriu o preceito constitucional que define como prerrogativa do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão de autorizar e divulgar esse tipo de gravação. 

“Quando a presidenta da República fala nesta ligação, nos parece absolutamente claro que isso deveria estar sob sigilo, podendo apenas ser quebrado por decisão do Supremo Tribunal federal. Por duas razões objetivas: a presidenta da República tem foro privilegiado e, além disso, pela nossa legislação a questão do sigilo telefônico de um chefe de Estado, um chefe de governo, é questão de segurança nacional”, disse o titular da AGU.

O ministro avaliou que houve “precipitação” e “açodamento” na divulgação do conteúdo do telefonema, sem nem haver pedido de esclarecimento ao Palácio do Planalto. “Achamos que houve certa situação de precipitação e, obviamente, de descumprimento legal."

A AGU e o Ministério da Justiça estudam ações judiciais que devem mover contra o vazamento de áudios da presidenta, devido ao impacto da sua divulgação para a tensão política vivida no País. “O que estamos questionando é a ilicitude de algo que trouxe uma comoção”, disse.

Cardozo sustentou que ao dizer que mandaria o termo de posse para Lula assinar, Dilma agiu administrativamente para assegurar a nomeação dele à Casa Civil. O documento sem a assinatura da presidenta não serviria de “salvo-conduto” ao ex-presidente. “A tese que surgiu que seria uma forma de dar um alvará de soltura, um salvo-conduto, é absolutamente descabida, fática e juridicamente”

O ministro avaliou que “se desvirtuou muito a fala da presidenta”, que mandou o termo de posse em função da dificuldade de Lula em comparecer à assinatura do mesmo em Brasília nesta quinta-feira, em função do estado de saúde da ex-primeira-dama Maria Letícia.

“O presidente [Lula] não deu certeza de que estaria aqui no momento da posse, porque estava indo para São Paulo ontem ainda por força de doença da dona Marisa Letícia”, disse.

Liminar

A AGU afirmou ainda que está contestando juridicamente o acolhimento de liminar pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por suspendendo a posse de Lula. A decisão foi tomada pelo juiz federal  Itagiba Catta Preta Neto, sob alegação de que seria uma forma de evitar julgamento de Lula na Lava Jato. “Imaginar que se está querendo evitar uma investigação ao ex-presidente Lula pela hipótese de ser ministro chega a ser uma acusação desabonadora (ao acolhimento da liminar)”, disse.

A Advocacia-Geral demonstra que o magistrado sistematicamente utiliza o Facebook para publicar mensagens contra o governo federal, o que deixa claro que ele já tem opinião formada contra os atos da presidenta da República e carece de imparcialidade para analisar o caso. "Julgamos que neste caso não existe a imparcialidade necessária", disse.

Cardozo observou que cabe ao STF julgar desvios de ministros, o que eliminar a possibilidade de apresentar recursos em casos de condenação. "É importante frisar que o fato de alguém vir a ter um foro privilegiado em nenhum momento tira a investigação. A diferença é que ao invés de ser feito por um juiz de primeira instância vai ser feito pelo Supremo Tribunal Federal", afirmou.

Fonte: Portal Brasil, com informações da AGU

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