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Demora do Congresso impede governo de colocar em prática pacote anticorrupção

Combate à corrupção

Cinco projetos têm de ser aprovados pela Câmara e Senado; só saíram do papel ações exclusivas do Poder Executivo
por Portal Brasil publicado: 17/03/2016 16h30 última modificação: 17/03/2016 17h06

Em 18 de março de 2015, a presidenta Dilma Rousseff anunciou um conjunto de medidas de combate à corrupção. Um ano depois, das sete medidas propostas, cinco ainda aguardam por aprovação do Congresso Nacional. Só foi possível colocar em prática ações que não exigiam aprovação dos parlamentares: a regulamentando a Lei Anticorrupção e a instituição de um grupo de trabalho para agilizar a análise dos processos sobre corrupção, ações que dependiam apenas do Poder Executivo.

O restante das medidas não saiu do papel porque a tramitação dos projetos não avançou no Parlamento. A lentidão dificulta a punição de responsáveis por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, prática de caixa dois eleitoral e irregularidades contra a ordem pública. Todos os projetos foram encaminhados em regime de urgência encaminhados ao Congresso.

“Faz um ano que o pacote anticorrupção – enviado pelo governo – chegou à Câmara dos Deputados”, lembra o líder do governo na Câmara Federal, José Guimarães (PT-CE). “Estranhamos e lamentamos a falta de celeridade para votar esses projetos. O combate à corrupção é dever de todos nós”, acrescentou o parlamentar.

Um dos projetos apresentados ao Congresso é o que torna crime a prática de caixa dois em campanhas eleitorais sem devido registro de prestação de contas. Para esses casos, a proposta institui pena que varia de três a seis anos. A matéria tipifica o crime de lavagem de dinheiro para fins eleitorais, com punição estendida a doadores de campanha e partidos.

Em um segundo projeto, na forma de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é determinada a perda de posse dos bens obtidos em atividades ilícitas, improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito. O confisco dos bens ficaria a cargo do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e procuradorias.

O Poder Executivo federal também enviou ao Congresso  projeto que autoriza o leilão de bens obtidos de forma ilícita. A matéria prevê extinção da posse e propriedade de bens, direitos, valores ou patrimônios que procedam de práticas criminais e improbidade administrativa; de bens usados em atos ilícitos; e de bens que sejam incompatíveis com a renda ou com a evolução do patrimônio. 

Em outra medida para coibir a corrupção, o governo federal enviou ao Legislativo o projeto que estabelece o critério da ficha limpa para servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Por fim, o Palácio do Planalto remeteu ao Congresso a proposta que pune com pena entre três a oito anos os servidores com patrimônio incompatível, numa sanção ao enriquecimento ilícito. Esse projeto prevê a extinção da posse e propriedade dos bens, direitos e valores ou patrimônio que procedam de atividade criminosa e improbidade administrativa; e dos bens que estejam sendo usados como instrumentos para práticas ilegais.

Ao falar da importância da aprovação dessas medidas para inibir e punir a corrupção, o líder do governo na Câmara destacou a necessidade de aprovação das medidas. “O governo da presidenta Dilma tem feito a sua parte, portanto, cabe aos parlamentares agilizarem essas votações, a fim de aprimorarmos os mecanismos de combate à corrupção", ressaltou José Guimarães.

Poder Executivo

Em março do ano passado, além dos projetos contra a corrupção, com medidas que dependem da aprovação dos parlamentares, a presidente Dilma assinou o Decreto 8.420/2015, regulamentando a Lei Anticorrupção. O texto estabelece o Programa de Integridade entre empresas privadas, definindo código de ética e de conduta, políticas e diretrizes para a identificação de desvios, irregularidades praticados contra a administração pública.

O Executivo também montou um Grupo de Trabalho para agilizar a análise dos processos envolvendo crimes de corrupção, uma das medidas propostas nesse pacote. O Grupo de Trabalho é coordenado pelo Ministério da Justiça e integrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte: Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados, gabinete do deputado José Guimarães (PT-CE))

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