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Cidadania e Justiça

'Não há base legal para o impedimento da presidenta Dilma, diz ministro da Fazenda

Política

Créditos suplementares e atos fiscais foram feitos de acordo com legislação e regras do TCU, garante Nelson Barbosa, em depoimento na Câmara dos Deputados
por Portal Brasil publicado: 01/04/2016 20h09 última modificação: 01/04/2016 20h23
Exibir carrossel de imagens José Cruz/Agência Brasil Segundo Barbosa, denúncias do processo de impeachment não configuram crime; atos fiscais não alteraram despesa final do governo em 2015

Segundo Barbosa, denúncias do processo de impeachment não configuram crime; atos fiscais não alteraram despesa final do governo em 2015

O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, explicou nesta quinta-feira (31), na Câmara dos Deputados, que as alegações de irregularidades fiscais contra o governo da presidenta Dilma não procedem e por isso não podem basear o impeachment contra ela. “No ano passado, o governo fez o maior contingenciamento da história. Não há que se falar de flexibilidade fiscal, de irregularidade fiscal ou de crime de responsabilidade fiscal no momento em que o governo fez o maior contingenciamento da história. Não há base legal para o pedido de impedimento da presidenta Dilma Rousseff”.

Em seu depoimento à Comissão Especial que analisa o pedido de impedimento, Barbosa relembrou que o processo deveria levar em consideração apenas denúncias  referentes ao atual mandato da presidenta Dilma Rousseff e explicou que os créditos suplementares citados no pedido de afastamento da presidenta não aumentaram o gasto do governo e que o governo alterou práticas fiscais que eram consideradas regulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Para o ministro, portanto, o processo não dispõe de base legal.

Um dos fatos apontados no atual mandato de Dilma Rousseff que constam no pedido de impeachment seria a realização ou de atos fiscais em desacordo com o entendimento do TCU, como subsídios governamentais para ofertar taxa de juros abaixo da taxa Selic e a relação de pagamentos entre bancos públicos e o governo federal. Entretanto, Barbosa afirma que os atos fiscais respeitaram as regras do TCU. “Esses atos estavam de acordo com o entendimento do TCU na época em que eles foram praticados. Uma vez mudado o entendimento do TCU de forma final e legal, imediatamente o governo mudou a metodologia de pagamento de equalização de taxa de juros e a metodologia de reembolso do FGTS”.

Um dos casos mais mencionados que são tratados como práticas fiscais em desentendimento com o TCU é a relação da União com bancos públicos e as ações de transferência de renda. Barbosa descreveu que, para realizar os pagamentos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família e o Seguro Social, o governo contrata bancos públicos e que pode ocorrer do valor a ser transferido não ser o mesmo a ser pago.

"Para lidar com isso existe uma coisa chamada conta suprimento, em que acumula diferenças ou a favor da União ou a favor dos bancos públicos. E essa conta deve ser sanada periodicamente.  Eu tenho uma projeção, eu transfiro esse recurso para a Caixa Econômica. Se num determinado mês o pagamento do seguro desemprego for menor do que eu transferi para a Caixa Econômica, o valor fica a favor da Caixa Econômica. Se a despesa for maior, a Caixa Econômica paga, cumpre o programa social e aquele valor fica negativo e a União tem de saldar esse valor", explicou.

O ministro ainda ressaltou que a conta já existia anteriormente e que, ao analisar as contas de 2014, o TCU entendeu que era preciso fazer um aprimoramento da metodologia de pagamentos para que não houvesse acúmulo de saldos excessivos. 

 "O governo atuou para regularizar essa situação.  Para se adequar a recomendação do TCU, ainda em 2014, zerou o saldo negativo que existia contra a União e publicou o Decreto 8535/2015, que veda o acúmulo de saldos negativos por parte da União por mais de cinco dias úteis e ao final de cada ano, para evitar se transferir uma obrigação de um ano de um exercício para o exercício seguinte"

Créditos suplementares

Barbosa acrescentou que, além o entendimento do TCU, outro ponto levantado para impedimento da presidenta é a utilização dos créditos suplementares no orçamento.

O ministrou explicou que o decreto de crédito suplementar é um “instrumento de planejamento e transparência orçamentária”, já que concede valor auxiliar para uma ação que já consta no orçamento anual. Com eventuais excessos de arrecadação ou anulações de despesas, os decretos de crédito suplementar remanejam recursos já existentes para outras ações, e, portanto, não gera aumento de despesa para o governo.

“Os decretos estão de acordo com a legislação em vigor, previsto no artigo 4º da Lei Orçamentária de 2015. Mas, principalmente, a criação de crédito suplementar não implica necessariamente um aumento de despesa financeira, porque esses créditos suplementares não alteraram o limite financeiro. Pelo contrário, eles foram adotados depois de o governo aumentar o corte de despesas”, disse. Barbosa relembrou que “nenhum dos seis decretos mencionados no processo de impeachment modificou o limite global de gasto discricionário do governo em 2015”, disse.

Como exemplo, o Barbosa citou o caso do Ministério da Educação, que solicitou uma autorização de crédito suplementar para aplicar no funcionamento e na gestão de hospitais universitários. O superávit financeiro neste caso foi decorrente de doações de pessoas físcias e instituições. “Houve um aumento de doações que ficou na conta única do Tesouro, em exercícios anteriores, e esse pedido foi para utilizar o valor e melhorar o funcionamento de hospitais universitários federais. Isso acarreta um aumento de despesas? Não. Isso acarreta uma realocação de despesa”.

Ao final de sua fala, o ministro entregou ao presidente e ao relator da comissão um documento detalhado com todos os decretos que constam no processo do impeachment, os valores e os fins utilizados. “Essa é uma informação que já é pública, mas é uma informação que está dentro das estatísticas orçamentárias do governo, que não é de fácil obtenção. Com base nesses fatos, e não em opinião, eu considero não haver base legal para o pedido de impeachment da Presidente da República”, completou.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Câmara dos Deputados

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