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AGU derruba liminar que suspendia nomeação do ministro da Justiça

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A Advocacia-Geral também argumentou que a decisão provocava "grave lesão à ordem pública administrativa, capaz de provocar danos irreparáveis ao País"
por Portal Brasil publicado: 13/04/2016 18h00 última modificação: 14/04/2016 14h20

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, nesta quarta-feira (13), liminar concedida pela 7ª Vara Federal do Distrito Federal que havia suspendido a posse do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. O pedido foi acolhido pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Cândido Ribeiro. A AGU também solicitou ao magistrado a extensão dos efeitos da decisão, uma vez que a mesma juíza responsável pela concessão da liminar derrubada já deferiu outra de igual teor, ainda válida.

A decisão inicial suspendendo a nomeação havia sido concedida no âmbito de ação popular ajuizada por cidadão com base no artigo 128 da Constituição Federal. O dispositivo veda a membros do Ministério Público (MP) o exercício de outras funções públicas, salvo uma de magistério. Antes de assumir o Ministério da Justiça, Aragão era subprocurador-geral da República.

No pedido de suspensão da liminar, porém, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, explicou que como Aragão ingressou na carreira antes da promulgação da Constituição de 1988, ele estaria amparado pelo regime jurídico anterior, que não impedia membros do MP de exercerem outros cargos públicos.

A Advocacia-Geral também argumentou que a decisão da primeira instância provocava "grave lesão à ordem pública administrativa, capaz de provocar danos irreparáveis ao País" por deixar "sem comando, do dia para a noite, um ministério que tem como responsabilidade direta a coordenação da segurança pública nacional, controle de entorpecentes, controle migratório, defesa dos bens da União, dentre outras relevantes funções".

Segundo os advogados públicos, a liminar também afronta o princípio da separação dos poderes, uma vez que representava uma interferência indevida do Judiciário na competência privativa da presidenta da República para nomear ministros de Estado.

Para a AGU, a decisão da 7ª Vara Federal do DF "deixa de lado a técnica jurídica e se apresenta como um manifesto político, sem a finalidade de resguardar a ordem constitucional brasileira, mas, ao contrário, ferindo-a e servindo como instrumento de agravamento da desestabilização institucional, colocando em risco a ordem pública e a segurança do País".

A procuradoria também lembrou que a nomeação de Aragão já está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação nº 23.418.

O presidente do TRF1 reconheceu, conforme argumentado pela AGU, que a liminar poderia provocar "grave lesão à ordem e à segurança públicas". De acordo com o desembargador, concluir que a nomeação seria irregular antes do Supremo decidir sobre o assunto é "prematuro" e representa uma interferência indevida do Judiciário nas competências do Executivo. 

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: Portal Brasil, com informações da AGU

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