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Impeachment deve ser votado novamente pela Câmara, diz Cardozo

Legalidade

"Senado não pode processar e julgar um processo de impeachment por algo que não tem autorização da Câmara", aponta o advogado-geral da União
por Portal Brasil publicado: 09/05/2016 17h00 última modificação: 09/05/2016 19h40

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse, nesta segunda-feira (9), que o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff deverá retornar para a Câmara dos Deputados e ser votado novamente. Isso por causa da decisão do presidente em exercício da Casa, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que determinou a nulidade das sessões dos dias 15, 16 e 17 de abril.

"Ao assim decidir, determinou-se a nulidade da autorização dada ao Senado para que se processe o impeachment. A partir desse momento o que cabe é a Câmara realizar novamente a sessão de votação", defendeu Cardozo. 

Com isso, todo o trâmite do processo no impeachment no Senado fica anulado, analisou o advogado-geral da União e, assim, cabe aos deputados votarem novamente. Caso os deputados aprovem o afastamento da presidenta, o Senado deve reinstaurar a comissão especial de impeachment a partir do que ficar registrado pela Câmara, em uma resolução definindo o objeto do processo. Na tramitação anterior, a resolução não foi apresentada, segundo Cardozo, diferentemente do que ocorreu no processo de impedimento do ex-presidente Fernando Collor, em 1992.

Na visão do AGU, o procedimento em tramitação no Senado Federal se tornou nulo com a decisão de Maranhão, pois não existe mais a autorização para que os senadores avaliem o tema. "A autorização é uma condição de procedibilidade do processo. Se a condição não existe, o processo não pode ser promovido", disse. "O Senado não pode processar e julgar um processo de impeachment por algo que não tem autorização da Câmara. Esta autorização, que é uma condição, foi anulada. Então falta o requisito processual." 

Cardozo lembrou que o recurso foi apresentado pela AGU dia 25 de abril, logo após a decisão tomada pela Câmara em 17 de abril, dentro do prazo legal, com o objetivo de questionar vícios que ocorreram na sessão. O ministro afirmou que o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), poderia ter rejeitado o pedido, evitando a decisão de Maranhão.

“Se a Câmara não quisesse apreciar [a petição da AGU], dissesse que havia sido indeferido. Nada foi feito. Nem que sim nem que não”, observou. “Esse processo ficou parado dias e dias. O então presidente Eduardo Cunha não tomou uma decisão”, frisou.

Um dos principais pontos levantados por Cardozo (e acolhido por Maranhão) diz respeito ao encaminhamento de votações pelos partidos durante as sessões dos dias 15, 16 e 17 de abril. Isso é proibido pelo artigo 23 da Lei 1.079/1950, mas os partidos orientaram os deputados durante a votação. "Por que a lei veda encaminhamento? Por uma razão muito simples: embora impeachment seja um processo jurídico-político, é de fundamental importância que eles votem de acordo com sua convicção pessoal", explicou o AGU.

Outros pontos também acolhidos pelo presidente em exercício da Câmara dizem respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Os deputados não poderiam ainda ter anunciado suas posições antes da sessão que decidiu dar continuidade ao processo de afastamento da presidenta Dilma. Foi acatado, ainda, o argumento de que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por resolução. Como a AGU havia apontado, a decisão foi encaminhada ao Senado Federal por meio de ofício. 

Prazo

Cardozo rebateu as críticas de que o recurso apresentado estaria fora do prazo, uma vez que o Senado já está apreciando a questão. "Esse recurso foi apresentado do prazo devido, e uma pessoa não pode sofrer lesão a seu direito só pela demora a responder. Não é possível que em um Estado de Direito um recurso não possa ser apreciado por ninguém. É uma situação absolutamente paradoxal", afirmou.

Fonte: Portal Brasil

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