Infraestrutura
Concessão pela União de crédito à Caixa Econômica Federal (CEF) para aplicação em saneamento e habitação
O crédito será de R$ 5,2 bilhões em condições financeiras que permitem o enquadramento da operação como instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional. Os recursos poderão ser utilizados exclusivamente para aplicação em saneamento básico e habitação popular.
A medida terá como resultado a elevação do financiamento da CEF a entes públicos (estados e municípios), para investimentos em saneamento e habitação popular.
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