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Agricultores de 226 municípios receberão Garantia-Safra 2009-2010

por Portal Brasil publicado: 31/08/2010 17h27 última modificação: 28/07/2014 11h37

O Diário Oficial da União desta terça-feira (31) trouxe a publicação da portaria que autoriza o pagamento de benefícios do Garantia-Safra 2009-2010 a agricultores de 226 municípios da região Nordeste e do norte de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e Espírito Santo. O pagamento, que foi iniciado em 19 de julho, continua até fevereiro de 2011, de acordo com as datas definidas no calendário de pagamentos de benefícios da Caixa Econômica Federal.


Para a safra 2009-2010 o benefício é de R$ 600 por ano, para cada família, pago em até quatro parcelas mensais de R$ 150. O objetivo do Garantia-Safra é assegurar condições mínimas de sobrevivência a agricultores familiares de municípios sujeitos à perda de safra em razão de períodos prolongados de seca ou chuvas.


O primeiro critério para que estados e municípios acessem a verba é estar em dia com as parcelas do fundo Garantia-Safra. Os laudos com amostras da ocorrência de perda devem ser encaminhados para a coordenação nacional do benefício pelo correio ou inseridos em aplicativo disponível no site da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para serem comparados com os dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).


Os laudos devem ser anexados à comprovação de perda de, no mínimo, 50% da lavoura. As culturas incluídas no fundo são: feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, entre outras atividades agrícolas existentes no Semiárido.



Fonte:
Agência Brasil

 

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