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Infraestrutura

Anatel será responsável por fiscalização técnica do setor de radiodifusão

por Portal Brasil publicado: 28/01/2011 12h22 última modificação: 28/07/2014 12h59

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, aprovou o parecer da consultoria jurídica (Conjur) do ministério que delega à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência de fiscalizar irregularidades nos serviços de radiodifusão quanto aos aspectos técnicos. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (27).

O entendimento da Conjur vai ao encontro da decisão já tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que segue o que diz a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Como havia interpretações da LGT de que a competência caberia ao ministério, e não à Anatel, o objetivo foi pacificar a questão juridicamente. A decisão ainda deve passar pelo Conselho Diretor da Anatel.

“O rigor tem que ser o que a lei exige, tem que se fazer cumprir a lei. Achamos que a Anatel tem mais condições de fazer isso. A agência tem hoje uma estrutura de servidores e técnicos muito mais adequada para fazer esse trabalho do que tem o ministério”, afirmou o ministro Paulo Bernardo, lembrando que havia um “represamento” de processos no ministério por falta de pessoal.

Segundo ele, o Ministério das Comunicações tem cerca de 150 técnicos aptos para fazer esse trabalho. Com a mudança para a Anatel, esses funcionários podem ser utilizados para outras atividades importantes da pasta. 

Quanto à questão do conteúdo, o ministério e a Anatel continuam a ter competências conjuntas, o que já existe há cerca de cinco anos com base em um convênio entre os órgãos. A diferença é que agora a agência também poderá notificar as emissoras em situação irregular.

De acordo com o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, Genildo Albuquerque, o processo de fiscalização funcionava da seguinte maneira: se o fiscal da Anatel descobrisse que alguma emissora, por exemplo, descumpria o percentual máximo de publicidade permitido, ele precisava informar ao ministério. O ministério notificava a emissora, analisava a defesa enviada e aplicava a sanção. Agora, com a mudança, a Anatel poderá fazer a notificação diretamente. Porém, as eventuais sanções quanto ao conteúdo, como o limite de publicidade contida na programação, continuam a cargo do Ministério das Comunicações.

 

Fonte:
Ministério das Comunicações

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