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Infraestrutura

Consumidor terá prazo maior para obter descontos da tarifa social na conta de energia elétrica

por Portal Brasil publicado: 15/02/2011 18h08 última modificação: 28/07/2014 13h01

As famílias brasileiras de baixa renda que consomem entre 68 e 79 quilowatts/hora (kWh) por mês terão prazo maior para aderir ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e garantir, assim, a manutenção dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). 

A decisão de prorrogar o prazo em 90 dias — que vai, agora, até o dia 1º de junho — foi tomada nesta terça-feira (15) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Antes, o prazo final estava previsto para o dia 1º de março. 

Após a inscrição, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a receber o benefício. 

Ao tomar a decisão, a diretoria considerou a dificuldade de cadastramento dos consumidores apontada por algumas distribuidoras e pelo Departamento de Proteção do Direito do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) também defendeu o prazo maior, a fim de identificar consumidores que atualmente recebem o benefício e que ainda não estão no CadÚnico.

 Qualquer consumidor de baixa renda que atenda aos requisitos para usufruir da tarifa social de energia deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade.

A tarifa social de energia elétrica existe desde 2002, quando o benefício era dado automaticamente para as unidades que consumiam até 80 kWh por mês, independentemente da renda familiar. Mas no ano passado, a Aneel mudou as regras de concessão dos descontos e com isso, agora, além de estar inscrita no Cadastro Único, a família deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou ter um dos moradores recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Mais informações sobre esse processo podem ser obtidas na página eletrônica do MDS.  


Fonte:
Aneel

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