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Infraestrutura

Sindicom apoia decisão do governo de ampliar poderes da ANP

por Portal Brasil publicado: 11/05/2011 11h21 última modificação: 28/07/2014 13h05

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) apoia a decisão do governo federal que, ao publicar a Medida Provisória 532, tornou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) responsável por toda a cadeia de produção, movimentação e abastecimento de biocombustíveis (biodiesel e etanol) no País, inclusive pela importação e exportação de etanol.

A ANP já era responsável pela fiscalização e regulamentação dos derivados de petróleo e do biodiesel. Na avaliação do Sindicom, a decisão do governo de transferir para a agência a regulamentação de todos os biocombustíveis “é positiva, na medida em que a ANP poderá planejar melhor a logística de abastecimento, obviamente de forma coordenada com os produtores”.

“A agência já tinha o poder da regulamentação do mercado e da produção de biodiesel. Por questões tradicionais, o etanol não estava na esfera da ANP e isso foi equacionado, na medida em que a agência agora vai regular toda a produção de combustível - seja ele derivado de petróleo, biocombustível ou etanol”, disse o vice-presidemte executivo do Sindicom, AlísioVaz.

“A forma como ela [a ANP] vai regular isso ainda é motivo de discussão, mas é coerente que a agência passe a regular toda a produção de combustíveis, uma vez que ela, por lei, é a responsável pelo abastecimento nacional”, acrescentou.

Para Alísio, a decisão também poderá ser decisiva para que o etanol venha a se transformar, de fato, em uma commodity energética. “Certamente a decisão significa um passo importante na transformação do etanol em commodity energética. Dessa forma, a participação, o envolvimento e a regulamentação da ANP é bem-vinda, principalmente se ela vier para estimular a produção de mais etanol para o abastecimento seguro e tranqüilo do País”, disse.

Ele também ressaltou a importância de a decisão ter ampliado o limite inferior da banda permitida para o volume de adição do etanol anidro à gasolina, que passou de 20% a 25% para 18% a 25%.

A partir da decisão do governo, a agência terá 180 dias para adequar seus regulamentos à medida provisória e estabelecer prazos para as empresas ajustarem-se às novas regras.

Para isso, a diretoria da ANP já criou um grupo de trabalho para tratar da implantação das mudanças relativas à regulação do mercado de etanol.


Fonte:
Agência Brasil

 

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