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Infraestrutura

Brasil e Colômbia elaboram documento para implantação de zona franca na fronteira

por Portal Brasil publicado: 22/08/2011 19h10 última modificação: 28/07/2014 13h09

Um grupo de trabalho composto por técnicos dos governos de Brasil e Colômiba iniciam nesta segunda-feira (22) a elaboração de documento com propostas levantadas durante o Seminário Internacional Zonas Francas, em Letícia, na Colômbia, para definir a viabilidade da implantação de uma zona franca na área de fronteira. O documento será encaminhado às instituições que participaram das discussões para estudo técnico.

Segundo a coordenadora-geral de Estudos Econômicos e Empresariais da Zona Franca de Manaus (Suframa), Ana Maria Souza, é importante ter em mente antes de qualquer decisão a necessidade de infraestrutura mínima, dotada de portos, aeroportos, internet, energia e, sobretudo, formação profissional. “Não podemos ser negligentes com o investidor”, afirmou.

Para o reitor da Universidade de Cauca (Colômbia), Danilo Reinaldo Vivas Ramos, a zona franca é uma estratégia de desenvolvimento, razão pela qual ele considera que a melhor proposta seria a criação de Distrito Especial, o que lhes daria tratamento especial do Estado Nacional, com maior dimensão e reconhecimento de capital de fronteira, o que seria estratégico para a tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru.

Conforme dados do Ministério de Relações Exteriores, Brasil e Colômbia já assinaram um acordo para o estabelecimento da zona de Regime Especial Fronteiriço para as localidades de Tabatinga e Letícia, em setembro de 2008. O acordo estabelece regime especial aplicado ao comércio de mercadorias para consumo ou comercialização na área fronteiriça. Embora já aprovado internamente pelo Brasil, que já depositou o instrumento de ratificação, o texto ainda não está vigente por ausência do depósito pelo governo da Colômbia.

Outro acordo assinado em 21 de agosto de 2007, também não está vigente: o acordo sobre facilitação para o ingresso e trânsito de seus nacionais em seus territórios, que disciplina um regime simplificado que estimula e facilita o trânsito de pessoas com fins de turismo ou de negócios entre os territórios dos dois países. Embora já assinado, ainda depende da notificação do depósito do instrumento de ratificação por parte da Colômbia para entrar em vigor.

Um terceiro acordo está em tramitação nas Casas Legislativas brasileiras para incorporação ao Ordenamento Jurídico do País e diz respeito à residência, estudo e trabalho a nacionais fronteiriços brasileiros e colombianos. O documento foi assinado em setembro de 2010.


Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

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