Infraestrutura
Publicadas diretrizes para contratação de transporte de gás natural
O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) a Portaria nº 472, que estabelece as diretrizes para a realização pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de processo de chamada pública para a contratação de capacidade de transporte em gasodutos existentes, a serem construídos ou ampliados.
O objetivo da chamada pública é identificar os potenciais carregadores e dimensionar a demanda efetiva. As diretrizes contidas na portaria têm como finalidade assegurar publicidade, transparência e acesso a todos os interessados, garantir aos participantes a obtenção de todas as informações necessárias e estabelecer a responsabilidade da ANP nas etapas do processo.
O texto estabelece ainda as situações em que a chamada deverá ser realizada, como acesso ao serviço de transporte firme, em capacidade disponível, e construção de gasoduto novo e ampliação de gasoduto, autorizado ou concedido.
A portaria também define o conteúdo do edital de chamada pública a ser elaborado pela ANP, bem como os procedimentos para os casos em que o ministério determine que a capacidade do gasoduto seja superior àquela identificada na chamada pública.
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil

















