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Contratação de energia: Mercado Regulado

Nesse ambiente as empresas geradoras de energia elétrica (vendedores) e as empresas distribuidoras de energia elétrica precisam se submeter a leilões de compra e venda de energia elétrica. Esses leilões podem ser para recontratação de usinas existentes - Leilões “A-1” (energia contratada com 1 ano de antecedência), e de usinas provenientes de novos empreendimentos de geração
por Portal Brasil publicado: 14/12/2011 11h02 última modificação: 28/07/2014 13h21

Fazem parte dos ambientes de Contratação Regulada (ACR) ou Mercado Regulado todas as empresas concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional. São obrigadas a participar dos leilões aquelas com mais de 500 GWh/ano de mercado de consumo. Para as distribuidoras menores a participação é facultativa, uma vez que podem continuar a ser atendidas pela sua supridora tradicional.

Os leilões são regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e promovidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Por meio deles, busca-se o menor preço possível da energia elétrica que será repassada ao público consumidor.

Esse processo começa com a identificação das fontes de geração de mais baixo custo e a aplicabilidade dela no atendimento ao sistema consumidor, para otimizar o conjunto de custos tanto da geração como dos sistemas de transmissão. Esse trabalho é realizado pela EPE (Empresa de Pesquisa Energética) sob coordenação do MME (Ministério de Minas e Energia). 

Os leilões promovem a competição entre os agentes de geração.  A dinâmica de leilão apresenta preços decrescentes definindo como ganhadores aqueles empreendimentos que, somados, apresentem a quantidade demandada de energia elétrica ao menor preço. 

Com esses mecanismos, o governo brasileiro assegura a menor tarifa possível para o consumidor. Ou seja, ganha aquele que oferecer energia elétrica pelo menor preço por megawatt/hora para atendimento da demanda prevista pelas distribuidoras. A compra e venda de energia é formalizada por meio de contratos bilaterais, denominados Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR). Para cada tipo de leilão, há CCEARs com prazos específicos de duração.

Nesse ambiente, entre outros, encontra-se, pelo lado do consumo, o mercado residencial, comercial, poderes públicos, rural e parte do industrial. Pelo lado da geração, as empresas podem optar pelo ambiente de mercado que atuarão, podendo dedicar –se simultaneamente aos dois ambientes.

As empresas distribuidoras têm ainda outras opções de compra de energia. Uma delas se refere à aquisição de energia da chamada Geração Distribuída (GD), que se caracteriza pela geração de usinas de pequeno porte conectadas a redes locais de distribuição. A vantagem sobre a compra de energia de usinas que fazem parte do grupo da Geração Operada Centralizadamente GOC (usinas maiores de 30MW) é a economia na transmissão e na redução de perdas justamente por estarem localizadas em áreas próximas ao distribuidor. 

Essa opção é incentivada pelo Ministério de Minas e Energia, uma vez que pode ser contratada diretamente pela distribuidora até o limite de 10% de sua carga total a partir somente de chamadas públicas promovidas diretamente pelas distribuidoras.

As distribuidoras podem ainda adquirir energia de usinas que produzissem eletricidade a partir de fontes alternativas – usinas eólicas, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e termelétricas a partir de biomassa – contratadas já na primeira etapa do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). 

O programa tem como objetivo aumentar a participação dessas fontes no Sistema Interligado Nacional (SIN). E, finalmente, as distribuidoras podem adquirir compulsoriamente  energia da usina de Itaipu Binacional, de acordo com o Tratado de Itaipu.

Fontes:
Ministério de Minas e Energia
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

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