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Infraestrutura

Governo e distribuidoras de energia fazem balanço sobre a aplicação da tarifa social

por Portal Brasil publicado: 14/12/2011 20h12 última modificação: 28/07/2014 13h21

Representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), do Ministério de Minas e Energia (MME), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e de concessionárias de distribuição de energia se reuniram nesta terça-feira (13), para um balanço sobre a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A tarifa social estabelece novos critérios para a concessão do benefício, em substituição aos anteriormente estabelecidos pela Lei nº 10.438/2002. A última etapa da transição para as novas condições começou em 1º de dezembro. A partir dessa data, todos os consumidores devem atender a um dos seguintes requisitos para ter direito ao benefício:

1- Integrar família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

2- Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993;

3- Integrar família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Após o período de transição, os primeiros efeitos da concessão do benefício serão totalmente conhecidos em janeiro de 2012, quando os atuais beneficiários receberão a fatura relativa ao consumo verificado em dezembro de 2011.

O balanço apresentado durante o encontro indicou as mudanças observadas até outubro passado e demonstrou que houve significativo ajuste na concessão do benefício.

Durante a reunião, o MME e o MDS apresentaram esclarecimentos sobre a portaria que trata da concessão do benefício a unidades consumidoras com renda familiar de até três salários mínimos e que tenham entre seus membros portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos elétricos.


Fonte:
Aneel

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