Infraestrutura
MME regulamenta alteração do combustível de termelétricas
O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quarta-feira (14), portaria que define as diretrizes gerais para solicitação de mudança de combustível de usinas termelétricas.
Para garantir que não haverá prejuízo ao consumidor, o novo regulamento contempla a exigência de que a troca do combustível não altere os montantes pactuados contratualmente de energia e potência associada, não implique redução de garantia física, aumento do preço, ou alteração dos critérios objetivos que definiram o resultado do leilão.
A modificação tem como objetivo levar incentivos regulatórios para que os empreendedores possam ajustar os projetos de suas unidades devido a novas oportunidades, sejam elas decorrentes da abundância de outro combustível, de condições logísticas mais propícias ou mesmo ganho de eficiência e preservação do meio ambiente.
A portaria concilia diferentes aspectos do interesse público envolvidos com a possibilidade de alteração de combustível de empreendimentos termelétricos, assegurando a modicidade tarifária, o respeito aos contratos e aos processos licitatórios.
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