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Infraestrutura

Tarifas para transporte de cargas em ferrovias são revisadas

por Portal Brasil publicado: 10/09/2012 15h07 última modificação: 29/07/2014 08h50
Luciano Veronesi

As novas tarifas foram anunciadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres na última quinta-feira (6)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou na última quinta-feira (6) uma redução média de 25% no preço máximo das tarifas cobradas pelos concessionários de ferrovias para o transporte de cargas. Para a carga pesada, que inclui principalmente minério, a redução média será 30%. A medida começa a valer no dia 25 deste mês.

De acordo com o gerente de Regulação e Outorgas Ferroviárias da ANTT, Fábio Barbosa, a redução não significa necessariamente uma diminuição nas receitas das concessionárias, porque hoje os preços efetivamente praticados são menores que o teto estabelecido pela agência reguladora. “Estamos trazendo o teto tarifário para os preços que já são praticados atualmente”.

Segundo ele, a ANTT espera que a medida reduza a variação dos preços do transporte ferroviário, que muitas vezes aumentam por causa da variação dos fretes em algumas épocas do ano. O teto tarifário deve considerar especificidades do transporte de carga pelas ferrovias, atendendo usuários com diferentes volumes de carga. A medida valerá para as 11 concessionárias que operam no país.

Essa foi a primeira revisão das tarifas desde o processo de privatização do setor há 15 anos, mas a previsão inicial era fazer revisões a cada cinco anos. Segundo os diretores, as tarifas não foram reajustadas até hoje por falta de instrumentos que pudessem mensurar os custos das concessionárias.

“Se essa revisão tivesse sido feita de cinco em cinco anos, o efeito seria quase nulo, não representaria quase nada. Agora, vai ter um significado representativo”, disse o diretor da ANTT, Jorge Luiz Macedo Bastos.

As tabelas das novas tarifas serão publicadas no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (10) e as concessionárias terão um prazo de 15 dias para fazer a adequação dos contratos.

Confira a Resolução na íntegra com a tabela de valores

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Fonte:

Agência Brasil
ANTT


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