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Empresas aéreas terão que fornecer dados de passageiros à Polícia Federal antes do voo

por Portal Brasil publicado: 19/11/2012 17h02 última modificação: 29/07/2014 08h49
Reprodução/Serpro O viajante pode tirar dúvidas sobre as regras de bagagem, consultar produtos isentos de Imposto de Importação e simular o valor do tributo

O viajante pode tirar dúvidas sobre as regras de bagagem, consultar produtos isentos de Imposto de Importação e simular o valor do tributo

Essas informações permitem uma avaliação prévia de riscos e um controle maior da chegada e saída do País

 

Empresas aéreas nacionais e estrangeiras terão que informar a Polícia Federal, antes da realização do voo, dados sobre seus passageiros em viagens internacionais com destino, origem, escala ou conexão no Brasil. As determinações foram publicadas em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nesta segunda-feira (19).

A nova norma, que já é adotada em mais de 20 países, começará a valer no Brasil 90 dias depois da instalação, por parte da Polícia Federal, de um canal seguro para transmissão de dados. O objetivo é prevenir e reprimir atos ilícitos e facilitar a solução de problemas pelos serviços de controle migratório (Polícia Federal), aduaneiro (Receita Federal), sanitário (Anvisa) e agropecuário (Vigiagro).

As empresas aéreas deverão adotar o Sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros (do inglês Advanced Passenger Information - API), usado por 50 países, e o Registro de Identificação de Passageiros (do inglês Passenger Name Record - PNR), usado por 29. A falha no envio das informações poderá acarretar multas que variam entre R$ 4 mil e R$ 20 mil por infração.

O Registro de Identificação de Passageiros é um banco de dados criado pelas empresas com informações coletadas no momento da reserva da viagem. Com a nova norma, essas informações devem ser repassadas à PF 72 horas antes do horário previsto para o voo e atualizadas 24 horas antes, 6 horas antes e no momento do fechamento do voo.

Fazem parte desse banco de dados o nome e sobrenome do passageiro, o endereço e telefone, contatos de emergência, e-mail, número do passaporte, data de nascimento, sexo, nacionalidade e número de conta do programa de fidelidade. Já sobre o voo, serão repassados o código localizador, informação sobre datas (reserva, compra, previsão de partida e de chegada), número do bilhete, tarifa, itinerário e forma de pagamento.

Já o Sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros reúne dados sobre passageiros e tripulantes coletados antes da partida ou da chegada do voo e repassados à fiscalização no aeroporto.

 

Alfândega

Aplicativo para celular desenvolvido pela Receita Federal e pelo Serpro, o “Viajantes no Exterior” facilita entrada de brasileiros na alfândega. Por meio do menu, o viajante pode, antes mesmo de chegar ao Brasil, tirar dúvidas sobre as regras de bagagem, consultar produtos isentos de imposto e simular o valor do tributo.

O aplicativo terá quatro ícones. Em um deles, o passageiro responderá a um questionário para saber se precisa ou não preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), documento com todos os bens a declarar, conforme normas da Receita. O outro traz um vídeo informativo sobre as regras.

Um terceiro item traz dicas de viagem com informações sobre Free Shop, itens proibidos de entrarem no País, limites e quantidades permitidos para produtos como bebidas e cigarros. No último ícone, o viajante poderá preencher uma avaliação sobre o aplicativo.

A proposta é que uma futura versão do aplicativo possa ainda agilizar a entrada de estrangeiros que virão para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, que também terão que fazer a DBA.

 

Regras

Cada passageiro por meio aéreo ou marítimo tem uma cota de isenção de imposto de até US$ 500. Não entram na cota bens de uso pessoal, como roupas e sapatos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, desde que usados durante a viagem.

Acima do valor da cota, o contribuinte tem que pagar 50% de Imposto de Importação sobre o que exceder o valor. Por exemplo, um passageiro que declara US$ 1 mil em compras, pagará US$ 250 de tributo. Se tentar sonegar e for pego na alfândega, o passageiro também terá que pagar o mesmo valor do imposto a título de multa.

 

Fonte:
Agência Brasil
Anac
Serpro

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