Infraestrutura
Mais de cem municípios já foram beneficiados por ações de prevenção aos desastres naturais
Estados e municípios em situação de emergência e estado de calamidade pública já receberam mais de R$ 315 milhões, por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil
Com o objetivo de garantir agilidade e transparência no repasse de recursos para regiões em situação de emergência e estado de calamidade pública foi criado, em junho de 2011, o Cartão de Pagamento de Defesa Civil, que já beneficiou, até janeiro deste ano, 106 municípios brasileiros em 19 estados.
Ao todo, mais de R$ 315 milhões foram repassados aos governos
estaduais e municipais. Para os estados, foram destinados R$ 256 milhões, ou seja, 81% do valor total. Já para os municípios, R$ 59 milhões foram enviados, o que corresponde a 18,7 % do montante.
O uso do cartão é exclusivo em situações de emergência e estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), vinculada ao Ministério da Integração Nacional. O cartão deve ser utilizado para a aquisição de material e a contratação de serviços destinados a ações de defesa civil. Compras parceladas, saque de dinheiro em espécie e uso no exterior são proibidos.
Receberam recursos por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil municípios do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.
Cartão em estados e municípios
Antes da ocorrência de algum desastre natural, o município deverá criar, via lei municipal, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) com a função de Unidade Gestora de Orçamento. Em seguida, deverá inscrever a Comdec no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para obter CNPJ. Caso os órgãos municipais de Defesa Civil tenham sido criados sem essa função, a atribuição poderá ser determinada via decreto executivo municipal.
Após a inscrição, a coordenadoria terá de abrir conta de relacionamento específica no Banco do Brasil, em nome do órgão municipal de Defesa Civil, visando à movimentação dos recursos.
Para os estados, será necessário atribuir à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) ou à Secretaria Estadual de Defesa Civil, via decreto estadual, a função de Unidade Gestora de Orçamento. O procedimento seguinte, para os estados, é o mesmo adotado no caso dos municípios.
É necessário criar conta de relacionamento específica para cada tipo de desastres, que podem ser relacionados à estiagem, enxurradas ou granizo, por exemplo. Dessa forma, caso ocorram desastres sucessivos em um mesmo município, será necessária uma conta para cada ocorrência.
Portador do cartão
Os estados e municípios devem designar um responsável pela administração dos recursos repassados pelo Ministério da Integração Nacional. O responsável pela conta deverá designar um ou mais portadores do cartão para efetuar os pagamentos. Os portadores devem ser servidores públicos ou ocupar cargo de secretário estadual/municipal.
O portador do cartão poderá realizar as despesas, inclusive adquirir materiais pela internet, e deverá guardar as notas fiscais para prestação de contas. Mensalmente, os dados referentes aos gastos serão repassados pelo Banco do Brasil à Controladoria Geral da União (CGU) e publicados no Portal da Transparência.
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