Infraestrutura
Agência define critérios para indenização de ativos de transmissão
Energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou em reunião pública os critérios para a definição do Valor Novo de Reposição (VNR) relativo aos ativos não depreciados das concessões de transmissão de energia elétrica existentes em 31 de maio de 2000, conforme prevê o Decreto Nº 7805, de 14 de setembro de 2012.
De acordo com a metodologia, o banco de preços para definição do VNR será formado com base em informações de todas as compras efetivamente realizadas pelas concessionárias nos últimos cinco anos, podendo retroagir até a data da última aquisição nos casos em que não houver referência no período.
Pela metodologia, as transmissoras terão um prazo de 30 dias para enviar os laudos e a Agência mais 120 dias para calcular as indenizações, que serão submetidas ao Ministério de Minas e Energia, órgão responsável por definir a forma de pagamento.
A Audiência Pública que discutiu o assunto ficou aberta no período de 09 de setembro a 8 de outubro de 2013 e recebeu 92 contribuições enviadas por 14 entidades governamentais, agentes do setor, entidades sindicais e associações representativas.
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