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Infraestrutura

Dnit define normas para contratação de anteprojetos

Portaria

Instrução de serviço estabeleceu novas diretrizes para análise e aprovação de projetos de engenharia
por Portal Brasil publicado: 03/04/2014 12h22 última modificação: 30/07/2014 03h03

O DNIT estabeleceu, por meio da Portaria nº 496, o procedimento padrão para licitação e contratação de anteprojetos de engenharia. O documento foi publicado no Boletim Administrativo nº 13. 

Veja a íntegra da Portaria.   

Por meio da Instrução de Serviço nº 2, de 14 de  março de 2014, o DNIT definiu  as  diretrizes para a análise e aceitação de projetos de engenharia advindos das Contratações Integradas em empreendimentos da Autarquia,  no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações - RDC. A Instrução de Serviço nº 2 foi publicada no Boletim Administrativo nº 11.

A análise e aceitação dos projetos Básicos e Executivos serão realizadas diretamente pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP/DNIT ou mediante delegação de competência para as superintendências regionais.

Confira a Instrução de Serviço.

Fonte:
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

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