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Infraestrutura

Ferramenta habilita repasse de recursos para municípios em estado de emergência

CPDC

Uso do cartão de defesa civil é exclusivo para ações de socorro, assistência à vítimas e restabelecimento de serviços essenciais
por Portal Brasil publicado: 01/04/2014 17h15 última modificação: 30/07/2014 03h03

O Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC), criado em junho de 2011, com o objetivo de garantir agilidade e transparência no repasse de recursos para regiões em situação de emergência e estado de calamidade pública, cadastrou 1.939 municípios brasileiros e 20 Estados, até fevereiro deste ano. Entre 2011 e 2014, foram repassados R$ 727.389.369,68, para o atendimento da população afetada.

Do total de municípios que possuem contas do CPDC, 155 receberam recursos.  Das cinco regiões brasileiras, o Nordeste é a campeã em adesões ao cartão, com 1.013 cidades, seguido do Sudeste, com 497 municípios. A Região Sul tem 284 cadastros. O Norte tem 104 municípios e o Centro-Oeste já registrou 41.

O uso dessa ferramenta de repasse financeiro é exclusivo para ações de resposta, que compreende socorro e assistência às vítimas e restabelecimento dos serviços essenciais. O CPDC pode ser utilizado para a aquisição de material e contratação de serviços destinados às ações de resposta.

Compras parceladas, saques de dinheiro em espécie e uso no exterior são proibidos. Para solicitar auxílio do governo federal é necessário que o ente afetado tenha a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), vinculada ao Ministério da Integração Nacional.

Na avaliação da coordenadora-geral de Articulação e Gestão, Karine Lopes, o CPDC garante mais agilidade e transparência na execução de recursos federais. "O cartã, também é uma ferramenta importante no fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, configurando como uma ação preventiva, tendo em vista que as contas devem ser abertas previamente ao desastre", declarou Karine.

Orientações sobre o cartão

O contrato de adesão é realizado uma única vez e é efetuado no momento da abertura da primeira conta de relacionamento, junto a uma agência do Banco do Brasil. Não existe número limite para a abertura de contas. Ressalta-se que, a cada situação de desastre natural, ou seja, a cada evento, faz-se necessária a abertura de conta específica para o recebimento de recursos federais solicitados, bem como para a realização dos gastos com o cartão. 

Requisitos para portadores

Os Estados e municípios devem designar um responsável pela administração dos recursos repassados pelo Ministério da Integração Nacional. O responsável poderá designar um ou mais portadores do cartão para efetuar os pagamentos. Eles devem ser servidores públicos ou ocupar cargo de secretário estadual/municipal.

O portador do cartão poderá realizar as despesas, inclusive adquirir materiais pela internet, e deverá guardar as notas fiscais para prestação de contas. Mensalmente, os dados referentes aos gastos serão repassados pelo Banco do Brasil à Controladoria Geral da União (CGU) e publicados no Portal da Transparência.

Fonte:
Ministério da Integração Nacional

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