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Infraestrutura

Decreto da ANTT autoriza cobrança de pedagio na BR-101

Transporte rodoviário

Revisão tarifária, prevista em contrato, será aplicada para restabelecer a relação que as partes pactuaram
por Portal Brasil publicado: 08/05/2014 16h44 última modificação: 30/07/2014 03h01

Decreto publicada nesta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União autoriza o início da cobrança de pedágio na BR-101/ES/BA, explorada pela concessionária ECO 101, a partir de zero hora do próximo dia 18. O Reajuste tarifário é feito anualmente e baseia-se na variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tendo por objetivo a correção monetária dos valores da tarifa básica quilométrica vencedora do leilão em 18/01/2012.

Conforme dispõe o contrato, o cálculo do percentual de reajuste a ser concedido leva em consideração a variação do índice do IPCA do mês de novembro de 2008 e do índice registrado dois meses anteriores à revisão. No caso da Concessionária ECO101 essa data é março de 2014. Conforme explicitado na resolução, o reajuste foi de 35,14%.

Também prevista contratualmente, a revisão tarifária é aplicada para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da concessionária e a retribuição dos usuários da rodovia, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro.

 Pela Resolução nº 4.327, foi aprovada a 1ª Revisão Ordinária, cujos efeitos combinados sobre a TBP quilométrica vencedora do leilão, com a redução de 0,34%. Foram considerados como itens de revisão a reversão à modicidade tarifária dos seguintes fatos:

a) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) conforme percentuais efetivamente definidos nas leis municipais; b) não utilização de Recursos para Desenvolvimento Tecnológico (RDT); e c) não aplicação da Verba destinada à Segurança no trânsito.

O critério de arredondamento dos valores apurados para as tarifas, também previsto em contrato, busca facilitar as operações nas praças de pedágio. Os resíduos gerados pelos arredondamentos, para mais ou para menos, serão compensados na próxima correção das tarifas, de forma que não gerem efeitos financeiros no longo prazo para nenhuma das partes.

O efeito combinado dos itens reajuste e revisão tarifárias, acumulados durante cinco anos desde a data base definida (2008), resultou no acréscimo final de 34,67% a ser repassado ao valor do pedágio para as categorias.

Fonte:
Agência Nacional de Transportes Terrestres

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