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Infraestrutura

Justiça nega instalação de balanças em rodovias sem previsão orçamentária

Ceará

Ministério Público Federal solicita que União seja obrigada a instalar equipamentos em delegacias e postos de fiscalização no Ceará
por Portal Brasil publicado: 07/05/2014 18h15 última modificação: 30/07/2014 03h01

A Justiça negou solicitação do Ministério Público Federal (MPF) para obrigar a União a instalar, em até 180 dias, balanças de pesagem em rodovias federais do Ceará, além de promover a fiscalização e atuação por excesso de peso. De acordo com a decisão da 8ª Vara da Seção Judiciária do estado, "não cabe ao Poder Judiciário fazê-lo através de decisão judicial, sob pena de ferir o princípio da independência e harmonia entre os poderes.".

Segundo os advogados da União, o pedido judicial invadiria a competência legislativa do Congresso Nacional para dispor sobre as funções da Polícia Rodoviária Federal. Além disso, destacaram que a intenção do MPF implicaria em alteração legislativa das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como alterações em normas que estão atualmente em vigor sobre a responsabilização do pagamento de multas. 

Os procuradores também reforçaram que a aquisição e implantação de inúmeras balanças de pesagem poderiam trazer sérios impactos aos cofres da União, pois não estariam previstas no orçamento e são equipamentos de elevado custo. Nesses casos, o órgão relata que seria impossível a interferência do Poder Judiciário. Por fim lembraram que a respeito dos problemas relatados pelo MPF, o governo vem minimizando as situações com a melhoria do aparelhamento dos órgãos vinculados ao sistema viário. 

O MPF pedia a instalação imediata das balanças para as delegacias e postos de fiscalização, além da fiscalização e cobrança de multas por excesso de peso aos infratores, por parte da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Contestando o pedido, procuradores da União argumentaram que a PRF não pode cobra multas por infrações desta natureza. "O MPF pleiteia determinação judicial para fixar atribuições à Polícia Rodoviária que somente poderiam ser feitas através de lei de iniciativa exclusiva da Presidente da República", disse a defesa da AGU.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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