Infraestrutura
Conheça procedimentos para manifestação oral em reuniões do conselho da Anatel
Telecomunicações
A partir desta semana, as reuniões do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) serão abertas ao público, com possibilidade de manifestação oral das partes dos processos em deliberação. Para exercer o direito de manifestação, os interessados devem enviar o pedido para rcd@anatel.gov.br até dois dias úteis antes da data prevista para a reunião ordinária e até 30 minutos antes do horário previsto para a reunião extraordinária. O pedido de manifestação oral poderá ser formulado para qualquer item da pauta, com exceção dos procedimentos normativos.
O requerimento do interessado deverá ser feito à Secretaria do Conselho Diretor, que comunicará ao gabinete do conselheiro relator sobre os pedidos de manifestação oral efetuados pelas partes ou procuradores. O gabinete do relator será responsável pela verificação da representatividade da parte ou do procurador que pretende manifestar-se oralmente (legitimidade). As partes, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, terão direito à manifestação oral pelo tempo mínimo de cinco e máximo de 15 minutos para cada matéria da pauta.
Será permitido o acesso da sociedade no espaço destinado às reuniões do Conselho Diretor, com exceção da parte fechada (destinada a assuntos administrativos). A primeira reunião do Conselho Diretor da Anatel aberta ao público será realizada no Espaço Cultural Renato Guerreiro (SAUS, Quadra 6, bloco C, Brasília, DF) na próxima quinta-feira, a partir de 15h, com transmissão ao vivo pela internet.
Radiofrequência
O Conselho Diretor da Anatel aprovou ontem na quinta-feira (10) regulamento sobre condições de convivência entre o serviço de radiodifusão de sons e imagens do SBTVD (TV Digital) e serviços de telecomunicações operando na faixa de 698 MHz a 806 MHz.
O objetivo do regulamento é garantir o funcionamento dos diversos serviços de telecomunicações e de radiodifusão, além de estabelecer procedimentos de mitigação contra interferências prejudiciais, tendo em vista o definido pela Resolução nº 625, de 11/11/2013.
A proposta teve como embasamento, além do procedimento regimental padrão, a realização de dois testes (um laboratorial e outro e campo) para a verificação de possíveis interferências e da convivência entre o serviço de radiodifusão de sons e imagens do SBTVD e os serviços de telecomunicações operando na faixa de 698 MHz a 806 MHz.
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















