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Infraestrutura

Nota esclarece sobre redução nas tarifas energéticas

Energia e meio ambiente

Nota divulgada pela pasta de Minas e Energia aborda redução de 20% nas tarifas energética, em conformidade com Lei nº 12.783
por Portal Brasil publicado: 22/07/2014 11h56 última modificação: 22/07/2014 11h56

Em comunicado, o Ministério de Minas e Energia presta esclarecimento sobre a redução de 20% nas tarifas energéticas, conforme Lei nº 12.783, instituída em janeiro de 2013. A Lei dispõe sobre a prorrogação de concessões de geração, transmissão e distribuição e sobre a redução dos encargos setoriais.

Na nota divulgada na segunda-feira (21), o ministério ressalta que a "referida Lei" resultou em "benefícios para a sociedade brasileira, pois transferiu para o consumidor o ganho dos investimentos depreciados e amortizados realizados nos empreendimentos de geração e nas instalações de transmissão."

Confira o comunicado na íntegra:

"O Ministério de Minas e Energia informa que a redução na tarifa de energia elétrica da ordem de 20% proporcionada pela União, em atendimento à Lei nº 12.783/2013, é estrutural e decorre da redução dos encargos setoriais e da prorrogação das concessões de geração e transmissão de energia elétrica com vencimento até 2017, que aderiram às condições da referida Lei. Portanto, a referida Lei somente trouxe benefícios para a sociedade brasileira, pois transferiu para o consumidor o ganho dos investimentos depreciados e amortizados realizados nos empreendimentos de geração e nas instalações de transmissão.

Dessa forma, em que pese acontecimentos supervenientes, nenhum consumidor brasileiro perdeu o desconto na tarifa de energia decorrente da aplicação da Lei nº 12.783/2013. Tais descontos foram implantados com o objetivo de reduzir de forma definitiva a base de cálculo sobre a qual incidem os processos tarifários regulares.

No que concerne aos reajustes tarifários realizados ao longo de 2014, cabe lembrar que eles seguem o cronograma do contrato de concessão de cada concessionária e a metodologia aprovada em Audiência Pública e são reflexo direto da elevação conjuntural do custo da energia comprada, especialmente o da geração térmica, fato característico de um sistema hidrotérmico, como é o caso do sistema elétrico brasileiro. Importante salientar que, na composição da tarifa de energia elétrica, a energia comprada pelas distribuidoras, atualmente, responde por cerca de 55%. Ademais, cumpre lembrar que a compra de energia tem um efeito econômico neutro sobre a receita das distribuidoras, na medida em que tudo que as distribuidoras compram de energia é repassado para o consumidor, por meio dos processos tarifários, o que se cunhou no setor como “a neutralidade da Parcela A”. O que pode ocorrer é um descasamento financeiro intra-anual, já que as despesas incorridas são reconhecidas apenas uma vez por ano.

Além disso, cabe destacar que os consumidores de energia elétrica continuarão a ser beneficiados com redução tarifária de caráter estrutural à medida que ocorrer o vencimento das concessões de energia elétrica alcançadas pela Lei nº 12.783/2013 ao longo dos próximos anos, resultando na alocação de energia da ordem de 5.000 MW médios para as distribuidoras, o que propiciará, nos processos tarifários futuros, um efeito redutor do repasse para as tarifas dos custos extraordinários e conjunturais vivenciados pelas distribuidoras nos anos de 2013 e 2014.

Adicionalmente, foi transferida para a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a função de políticas públicas antes arcadas pelos consumidores de energia elétrica, inclusive os descontos anteriormente custeados pelos consumidores da própria concessionária em que existiam tais descontos, a exemplo dos descontos aplicados à classe rural, ao serviço público de irrigação e à iluminação pública. Dessa forma, ficou sob a responsabilidade da União aportar recursos na CDE para tais finalidades.

Por outro lado, o Ministério de Minas e Energia, juntamente com o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, monitora e avalia permanentemente a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional, e sempre que necessário toma as providências cabíveis.

Nesse sentido, tem sido realizado um acompanhamento do risco de déficit do setor elétrico, que, conforme a Nota Informativa do CMSE, de 10 de julho de 2014, é igual a zero para as regiões Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste.  Ainda, as análises prospectivas realizadas, apontam valores para o risco de qualquer déficit de energia em 2015, nas regiões Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste de 4,0% e 0,4%, respectivamente, os quais atendem ao critério de planejamento.

Dessa forma, o sistema elétrico apresenta-se estruturalmente equilibrado, com sobras, em termos de balanço energético, garantindo o suprimento de energia para a toda a população do país, não cabendo falar em racionalização de energia.

Por fim, cumpre destacar que o setor elétrico continua atraindo investimentos de grande monta em projetos de geração e transmissão de energia elétrica, garantindo a expansão sustentável do setor e o suprimento de energia com qualidade e confiabilidade, tendo vista a expressiva participação de grandes players nacionais e internacionais nos leilões de energia e de transmissão. Como exemplo, cita-se o leilão previsto para atender o mercado em 2019, a ser realizado em 30 de setembro do corrente ano, que conta com 50.000 MW em projetos já inscritos na Empresa de Pesquisa Energética – EPE.

Brasília, 21 de julho de 2014.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA"

Fonte:
Ministério de Minas e Energia

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