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RGC: Justiça acolhe liminar a favor das operadoras de telecomunicação

Telecomunicações

Operadoras estão dispensadas de retornar ligações em caso de interrupção do serviço de call center. Anatel defenderá em juízo a legalidade dos artigos questionados
por Portal Brasil publicado: 01/08/2014 13h26 última modificação: 01/08/2014 13h27

A Justiça Federal acolheu medida liminar que desobriga as empresas que compõem a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TELCOMP), entre outros pontos, de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tenham sofrido interrupção. 

As operadoras de telecomunicações também foram dispensadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes, como consta no artigo 46 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 632, de 8 de março de 2014. Além dessas regras, estão suspensas, pela medida liminar, as constantes dos artigos 55; 61 §1°; 84; 89; 92, II e III; 101; 102 e 106.

 A associação pede, também, que estes mesmos artigos suspensos por liminar sejam considerados nulos. E que os contratos com pessoas jurídicas não sejam regidos pelo RGC. Tais pedidos, contudo, ainda dependem de decisão judicial. 

A Telcomp é composta por algumas da maiores operadoras de telecomunicações do País, tais como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo.

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que congrega as empresas de TV por assinatura, requereu, em outra ação de teor semelhante, a nulidade e a suspensão de regras criadas pelo RGC. O caso está em análise na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e não houve concessão de medida liminar. 

A Anatel reafirma sua posição de que as regras criadas pelo RGC representam um avanço nos direitos do consumidor de telecomunicações e defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do Regulamento.  

A agência também lembra que a empresas de telecomunicações tiveram 120 dias para se adaptar as novas regras, que entraram em vigor no dia 8 de julho último. Durante este período, participaram ativamente do Grupo de Implantação do Regulamento, no qual os modos de implementação das novas regras foram discutidos e cujo trabalho resultou em um Manual Operacional.

Fonte:
Agência Nacional de Telecomunicações

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