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Infraestrutura

Leilão de transmissão 4/2014 acontece na terça-feira (18)

Aneel

Concessionário vencedor terá direito ao recebimento, por 30 anos, da Receita Anual Permitida (RAP)
por Portal Brasil publicado: 14/11/2014 12h48 última modificação: 14/11/2014 12h48

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberou, em sua reunião extraordinária desta quinta-feira (13), negar provimento ao pedido de impugnação do Edital do Leilão nº 04/2014, feito pela Abengoa Construção Brasil Ltda.

Na 42ª reunião ordinária da Aneel, em 11/11, o pedido de impugnação feito pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) também foi negado.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o primeiro estágio de acompanhamento desse processo e a Aneel atualizou o cronograma do leilão, que será realizado em 18/11, na sede da BM&FBOVESPA, em São Paulo (SP).

O Leilão nº 04/2014 contempla a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados do Rio Grande do Sul, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Amapá.

Ao todo, serão leiloados nove lotes que totalizam cerca de 4.700 quilômetros de linhas de transmissão e acrescentam 8.761 MVA de capacidade de transformação à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Os investimentos previstos são de R$ 6,3 bilhões, com a criação de 18 mil empregos diretos e a Receita Anual máxima permitida é da ordem de R$ 750 milhões. Confira a descrição dos lotes aqui.

O concessionário vencedor terá direito ao recebimento, por 30 anos, da Receita Anual Permitida (RAP)* pela prestação do serviço, a ser recebida a partir da operação comercial.

O certame possui algumas mudanças em relação ao último leilão como, por exemplo, entrada em operação comercial nos prazos de 30 a 42 meses, a partir da data de celebração dos contratos de concessão, definida como 27 de fevereiro de 2015.

Outra inovação é a divisão do lote A em quatro sublotes, a fim de que haja competição pelos sublotes em separado ou pelo lote como um todo e entre as modalidades sublotes e lote.

* Receita Anual Permitida de referência (RAP) é a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações.

Seu valor é aquele obtido como resultado do leilão, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão.

Fonte:

Aneel

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