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CCEE divulga regras e prazos de processo de alocação de energia

Mercado energético

Agentes de distribuição têm até sexta-feira (12) para efetuar sazonalização de contratos de comercialização de energia
por Portal Brasil publicado: 09/12/2014 19h46 última modificação: 09/12/2014 19h46

Os agentes de distribuição têm até a sexta-feira (12) para efetuar a sazonalização, no CliqCCEE, de seus contratos de comercialização de energia elétrica no ambiente regulado na modalidade por quantidade (CCEAR_Q).

Esse mesmo prazo é o limite para que os vendedores que são contrapartes desses contratos validem as informações lançadas no sistema pelas distribuidoras.

Já os agentes de geração devem realizar a sazonalização das garantias físicas de suas usinas até as 18h da próxima terça-feira (16/12).

Essas sazonalizações, que representam o processo de alocação da energia comercializada entre os meses do ano, devem ser realizadas por meio dos módulos de Contratos e de Garantia Física do CliqCCEE, respectivamente, para efetivação no ano de 2015.

Vale observar que não há mais limite mínimo para a sazonalização de garantias físicas, sendo zero o menor valor possível para declaração, conforme a versão 2015 das Regras de Comercialização, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel em sua 15ª reunião extraordinária de diretoria, realizada em 05/12/2014.

De acordo com os dispositivos da Resolução Normativa ANEEL nº 584/2013, as usinas listadas a seguir devem observar ainda o processo diferenciado de sazonalização, conforme abaixo:

1°) Para fins de lastro, a sazonalização será executada automaticamente pelo CliqCCEE, de forma uniforme, ou seja, proporcionalmente à quantidade de horas de cada mês do ano (sazonalização flat) para:

- Usinas em fase de motorização;
- Parcela de usinas comprometidas com o Proinfa;
- UHE Itaipu;
- Usinas cotistas de que trata a Lei nº 12.783 (11/01/2013);
- Usinas termelétricas Angra I e Angra II;
- Usinas com final de concessão durante 2015, a partir do mês do final da concessão até dezembro do ano de referência. Obs: Para o período compreendido entre janeiro e o mês anterior ao final da concessão, será possível realizar sazonalização com base no montante em MWh desse período;
- Usinas cujos proprietários optarem por não realizar a declaração para fins de lastro.

2°) Para fins de aplicação do MRE, a sazonalização será realizada automaticamente pelo CliqCCEE, seguindo o perfil de sazonalização dos demais agentes participantes do MRE, para:

- Usinas em fase de motorização;
- UHE Itaipu;
- Usinas cotistas de que trata a Lei nº 12.783 (11/01/2013);
- Usinas com final de concessão durante 2015, a partir do mês do final da concessão até dezembro do ano de referência. Obs: Para o período compreendido entre janeiro e o mês anterior ao final da concessão, será possível realizar sazonalização com base no montante em MWh desse período;
- Usinas cujos proprietários optarem por não realizar a declaração para fins de MRE.

Além disso, para usinas participantes do 14º Leilão de Energia Existente de 2014 (Leilão 010/2014) a sazonalização de contratos CCEARs por quantidade (CCEAR_Q) obedecerá a curva do SIMPLES - previsão de carga de todas as distribuidoras. Tal curva também será utilizada pela CCEE como referência na composição de dados faltantes de sazonalização de garantia física, no caso dos agentes que não lançarem as informações no sistema dentro do prazo estipulado.

Consulte nos links abaixo os valores em percentual da curva do SIMPLES das distribuidoras e também os novos geradores de XML para realização da sazonalização de Garantia Física e de CCEAR-Q.

Fonte:
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

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